Lei Ordinária nº 4.083, de 17 de fevereiro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4083

2017

17 de Fevereiro de 2017

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DO CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES ASSOCIADAS DE ENSINO - FAE, DE QUE TRATA A LEI 217, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1994.

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LEI N° 4.083, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2.017

    "Dispõe sobre a criação de cargos no quadro de pessoal do Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino - FAE, de que trata a Lei n° 217, de 06 de dezembro de 1994" (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


      L E I:

       

        Art. 1º. 
        Ficam criados no quadro de pessoal instituído pela Lei Municipal nº 217, de 06 de dezembro de 1994, e regulamentado pela Resolução nº 01 de 12 de dezembro de 1994, do Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino - FAE, os cargos previstos nos Anexos I, II e III desta lei.
          Parágrafo único  
          Os cargos criados pela presente lei ficam inseridos nas respectivas Tabelas e Grupos Ocupacionais de que tratam os anexos da Lei Municipal n° 217, de 06 de dezembro de 1994 e suas alterações.
            Art. 2º. 
            As atribuições dos cargos ora criados serão fixadas por Resolução do Conselho Universitário - CONSU, observados os requisitos de provimento e o sumário de atribuições previstos no Anexo IV desta lei.
              Art. 3º. 
              Ficam revogados os requisitos exigidos na tabela "D" do anexo "I" da Lei Municipal nº 217, de 06 de dezembro de 1994 criados pela Lei 3.750, de 03 de dezembro de 2014.
                Art. 4º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
                  Art. 5º. 
                  Revogam-se as disposições em contrário.

                     

                    Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos dezessete dias do mês de fevereiro de dois mil e dezessete (17.02.2017).

                     

                     


                    VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                    Prefeito Municipal