Lei Ordinária nº 170, de 21 de março de 1966

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

170

Ano

1966

Data

21/03/1966

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

A PARTIR DE 1º DE MARÇO DO CORRENTE ANO, OS ATUAIS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS SERÃO ACRESCIDOS ATÉ 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) INCLUSIVE OS APOSENTADOS.

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