Lei Ordinária nº 170, de 21 de março de 1966
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
170
Ano
1966
Data
21/03/1966
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
A PARTIR DE 1º DE MARÇO DO CORRENTE ANO, OS ATUAIS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS SERÃO ACRESCIDOS ATÉ 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) INCLUSIVE OS APOSENTADOS.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica