Lei Ordinária nº 4.172, de 22 de agosto de 2017
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.194, de 03 de outubro de 2017
Art. 1º.
Fica alterado o “caput” do Artigo 4º da Lei nº 1.014, de 30 de dezembro de 2.002, alterado pela Lei nº 4.065, de 28 de dezembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º.
A CIP será calculada mediante a aplicação sobre a base de cálculo da seguinte fórmula:
CIP = VT
TI
onde:
Art. 2º.
Fica revogado o Parágrafo único do Artigo 4º da Lei nº 1.014, de 30 de dezembro de 2.002, alterado pela Lei nº 4.065, de 28 de dezembro de 2016.
Parágrafo único
(Revogado)
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2018.