Lei Ordinária nº 4.065, de 28 de dezembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4065

2016

28 de Dezembro de 2016

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 1.014, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002 E ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI 1.020, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002

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LEI Nº 4.065, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2.016

    “Altera o Parágrafo único do Artigo 4º da Lei nº 1.014, de 30 de dezembro de 2002 e altera o Artigo 2º da Lei 1.020, de 30 de dezembro de 2002” (Autora: Patrícia Maria Magalhães Teixeira Nogueira Mollo, Prefeita Municipal em Exercício)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


      L E I:

       

        Art. 1º. 
        O Parágrafo único do Artigo 4º da Lei nº 1.014, de 30 de dezembro de 2002 passa a vigorar com a seguinte redação:
          Parágrafo único   A área territorial de cada imóvel sujeito ao lançamento da Contribuição de Iluminação Pública - CIP, para efeito dos cálculos, terá como limite máximo 15.000 m².
          Art. 2º. 
          O Artigo 2º da Lei 1.020 de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 2º.   O desconto concedido por esta lei se aplica somente aos imóveis com edificação devidamente regularizada perante ao cadastro imobiliário até 31 de dezembro do exercício anterior ao lançamento, inclusive aos imóveis que são lançados com valor mínimo conforme dispõem o artigo 170, da Lei Complementar 106, de 23 de dezembro de 1.997.
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2017.
              Art. 4º. 
              Ficam revogadas as disposições em contrário em especial a Lei nº 2.194, de 11 de dezembro de 2007.
                Art. 1º.   (Revogado)
                Art. 1º.   (Revogado)
                Art. 2º.   (Revogado)
                Art. 2º.   (Revogado)
                Art. 3º.   (Revogado)
                Art. 3º.   (Revogado)

                 

                Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e oito dias do mês de dezembro de dois mil e dezesseis (28.12.2016).

                 


                VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                Prefeito Municipal