Lei Ordinária nº 2.194, de 11 de dezembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2194

2007

11 de Dezembro de 2007

“ACRESCENTA UM PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 4º DA LEI Nº 1014, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002”

a A
Vigência a partir de 28 de Dezembro de 2016.
Dada por Lei Ordinária nº 4.065, de 28 de dezembro de 2016

LEI Nº 2.194, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2.007

    “Acrescenta um parágrafo único ao Artigo 4º da Lei nº 1014, de 30 de dezembro de 2002” (Autor: Nelson Mancini Nicolau, Prefeito Municipal)

      NELSON MANCINI NICOLAU, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


      L E I :

       

        Art. 1º. 
        Fica incluído o parágrafo único no Artigo 4º da Lei nº 1014, de 30 de dezembro de 2002, com a seguinte redação:
          Parágrafo único  

          Sobre o valor da Contribuição de Iluminação Pública – CIP, apurado mediante a fórmula de cálculo prevista no caput deste artigo, será concedido desconto da seguinte forma:


          A – Nos terrenos com área superior a 1.000,00 metros quadrados:
          I – Terrenos de 1.001,00 m² a 10.000,00 m²               -             10% de desconto
          II – Terrenos de 10.001,00 m² à 20.000,00 m²            -             20% de desconto
          III – Terrenos de 20.001,00 m² a 30.000,00 m²           -             30% de desconto
          IV – Terrenos de 30.001,00 m² a 40.000,00 m²           -            40% de desconto
          V – Terrenos acima de 40.000,00 m²                          -            50% de desconto

          B – Terrenos que tenham mais de 30 metros de profundidade - 10% de desconto

          C – Para os imóveis que satisfaçam as condições das duas alíneas anteriores, será concedido primeiro o desconto previsto na alínea ‘A’ e sobre o saldo apurado, será concedido o desconto previsto na alínea ‘B’

          Art. 3º. 
          Ficam revogadas as disposições em contrário.

             

            Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos onze dias do mês de dezembro de dois mil e sete (11.12.2007). 

             


            NELSON MANCINI NICOLAU
            Prefeito Municipal