Resumo (5ª Extraordinária de 2018 da 1ª Sessão Legislativa da 46ª Legislatura)

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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Extraordinária
Abertura: 26/12/2018 - 18:00
Encerramento: 26/12/2018 - 18:25



Conteúdo Multimídia



Mesa Diretora
Vice-Presidente: Titi / PSDB
2º Secretário: Odair Pirinoto / PTB



Lista de Presença na Sessão
Bira / PL
Claudinho da Prefeitura / MDB
João Anselmo / PL
Moretto (Suplente) / UNIÃO
Odair Pirinoto / PTB
Rui Nova Onda / PTB
Sebastião Néris / PV
Titi / PSDB






Matérias do Expediente
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - Oficio do Executivo nº 171 de 2018
Autor: Vanderlei Borges de Carvalho - Prefeito
Solicita reunião extraordinária dia 26 de dezembro de 2018
Aprovado(a)

Obs.: À disposição dos Vereadores.
2 - Oficio do Executivo nº 170 de 2018
Autor: Vanderlei Borges de Carvalho - Prefeito
Solicita férias no período de 02 de janeiro a 16 de janeiro de 2019
Aprovado(a)

Obs.: Às Comissões de Justiça e Finanças.
3 - Projeto de Decreto Legislativo nº 18 de 2018
Autores:
Autoriza a licença para exercer o direito ao gozo de férias regulamentares, no período de 02 de janeiro de 2019 a 16 de janeiro de 2019, ao Senhor Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal.
Aprovado(a)

Obs.: Às Comissões de Justiça e Finanças.



Lista de Presença na Ordem do Dia
Bira / PL
Claudinho da Prefeitura / MDB
João Anselmo / PL
Moretto (Suplente) / UNIÃO
Odair Pirinoto / PTB
Rui Nova Onda / PTB
Sebastião Néris / PV
Titi / PSDB



Matérias da Ordem do Dia
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - Oficio do Executivo nº 170 de 2018
Autor: Vanderlei Borges de Carvalho - Prefeito
Solicita férias no período de 02 de janeiro a 16 de janeiro de 2019
Aprovado(a)

Obs.: Em votação única. À Secretaria da Câmara Municipal para os devidos fins.
2 - Projeto de Decreto Legislativo nº 18 de 2018
Autores:
Autoriza a licença para exercer o direito ao gozo de férias regulamentares, no período de 02 de janeiro de 2019 a 16 de janeiro de 2019, ao Senhor Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal.
Aprovado(a)

Obs.: Em votação única. À Secretaria da Câmara Municipal para os devidos fins.