Resumo (4ª Extraordinária de 2022 da 1ª Sessão Legislativa da 47ª Legislatura)

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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Extraordinária
Abertura: 17/02/2022 - 11:30
Encerramento: 17/02/2022 - 12:00



Conteúdo Multimídia



Lista de Presença na Sessão
Aline Luchetta / REDE
Bira / PL
Carlos Gomes / PL
Claudinho da Prefeitura / MDB
Gustavo Belloni / PODE
Heldreiz Muniz / REDE
Joceli Mariozi / PL
Luiz Paraki / REDE
Macena / PTB
Pastor Carlos / PSDB
Rodrigo Barbosa / PSB
Rui Nova Onda / UNIÃO
Titi / PSDB






Matérias do Expediente
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - Oficio do Executivo nº 32 de 2022
Autores:
Convoca a Câmara Municipal para reunir-se extraordinariamente dia 17 de fevereiro de 2022.
Aprovado(a)

Obs.: À disposição dos Vereadores.
2 - Projeto de Lei do Executivo nº 5 de 2022
Turno: Único
Autores:
Dispõe sobre a doação de área de propriedade do município a FER-ALVAREZ PRODUTOS SIDERÚRGICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob o nº 45.615.184.0001-32, de acordo com o disposto no § 4º do Artigo 17 da Lei Federal nº 8666/93, no inciso I e § 1º do Artigo 99 da lei Orgânica do Município de São João da Boa Vista e na Lei Municipal nº 1.173/2003.
Aprovado(a)

Obs.: Em deliberação. Aprovado. Às Comissões de Justiça, Finanças e Obras.



Lista de Presença na Ordem do Dia
Aline Luchetta / REDE
Bira / PL
Carlos Gomes / PL
Claudinho da Prefeitura / MDB
Gustavo Belloni / PODE
Heldreiz Muniz / REDE
Joceli Mariozi / PL
Luiz Paraki / REDE
Macena / PTB
Pastor Carlos / PSDB
Rodrigo Barbosa / PSB
Rui Nova Onda / UNIÃO
Titi / PSDB



Matérias da Ordem do Dia
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - Projeto de Lei do Executivo nº 5 de 2022
Turno: Único
Autores:
Dispõe sobre a doação de área de propriedade do município a FER-ALVAREZ PRODUTOS SIDERÚRGICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob o nº 45.615.184.0001-32, de acordo com o disposto no § 4º do Artigo 17 da Lei Federal nº 8666/93, no inciso I e § 1º do Artigo 99 da lei Orgânica do Município de São João da Boa Vista e na Lei Municipal nº 1.173/2003.
Aprovado(a)

Obs.: Em votação única. À Prefeita Municipal para os devidos fins.