Lei Ordinária nº 5.059, de 29 de setembro de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.514, de 13 de agosto de 2019
"Altera a redação da alínea `b` do artigo 3º, da Lei nº
4.514, de 13 de agosto de 2019, que dispõe sobre a
doação de área de propriedade do município a ANS
PHARMA LABORATORIOS LTDA, empresa
cadastrada junto ao CNPJ sob o nº
12.081.954/0001-55, alterada pela Lei nº 4.716, de
27 de agosto de 2.020”.
(Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza -
Prefeita Municipal)
Art. 1º.
Fica alterado a alínea ‘b’ do Artigo 3º, da Lei nº 4.514, de 13 de agosto de 2.019, alterada pela Lei nº 4.716, de 27 de agosto de 2.020, que passa a ter seguinte redação:
Art. 3º - O adquirente, no ato da assinatura do contrato de doação, assumirá os seguintes encargos:
b)
compromisso de iniciar as obras de construção no prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar do dia 28/05/2021.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.