Lei Ordinária nº 5.059, de 29 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5059

2022

29 de Setembro de 2022

Altera a redação da alínea `b` do artigo 3º, da Lei nº 4.514, de 13 de agosto de 2019, que dispõe sobre a doação de área de propriedade do município a ANS PHARMA LABORATORIOS LTDA, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob o nº 12.081.954/0001-55, alterada pela Lei nº 4.716, de 27 de agosto de 2.020.

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LEI Nº 5.059 DE 29 DE SETEMBRO DE 2.022

    "Altera a redação da alínea `b` do artigo 3º, da Lei nº
    4.514, de 13 de agosto de 2019, que dispõe sobre a
    doação de área de propriedade do município a ANS
    PHARMA LABORATORIOS LTDA, empresa
    cadastrada junto ao CNPJ sob o nº
    12.081.954/0001-55, alterada pela Lei nº 4.716, de
    27 de agosto de 2.020”.
    (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza -
    Prefeita Municipal)

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal e São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


      L E I:

        Art. 1º. 

        Fica alterado a alínea ‘b’ do Artigo 3º, da Lei nº 4.514, de 13 de agosto de 2.019, alterada pela Lei nº 4.716, de 27 de agosto de 2.020, que passa a ter seguinte redação:

        Art. 3º - O adquirente, no ato da assinatura do contrato de doação, assumirá os seguintes encargos:

          b)  
          compromisso de iniciar as obras de construção no prazo de 24 (vinte e quatro) meses a contar do dia 28/05/2021.
          Art. 2º. 

          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Art. 3º. 

            Ficam revogadas as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e nove dias do mês de setembro de dois mil e vinte e dois (29.09.2022). 


              MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
              Prefeita Municipal