Lei Ordinária nº 4.959, de 20 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4959

2021

20 de Dezembro de 2021

Dispõe sobre a instituição da Semana do Nordestino no Município de São João da Boa Vista.

a A

LEI Nº 4.959, DE 20 DE DEZEMBRO DE
2.021

    “Dispõe sobre a instituição da Semana do
    Nordestino no Município de São João da Boa
    Vista”.
    (Autor: Vereador Luís Carlos Domiciano (Bira) ­ PL)

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte...


      L E I:

        Art. 1º. 

        Fica instituída no Município São João da Boa Vista a Semana do Nordestino a ser comemorada anualmente na segunda semana do mês de outubro.

          Art. 2º. 

          Durante a realização da Semana  do Nordestino poderão ser desenvolvidas palestras, simpósios e outros eventos de natureza educativa e informativa, que poderão contar com a participação de Órgãos Públicos, Entidades Educacionais, Religiosas, Sindicatos e Associações.

            Art. 3º. 

            Esta lei entrará em vigor a partir do dia 1° de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e um (20.12.2021). 


              MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
              Prefeita Municipal