Lei Ordinária nº 4.780, de 15 de dezembro de 2020
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 4.655, de 31 de março de 2020
Art. 1º.
Fica revogada a Lei Municipal nº 4.655, de 31 de março de 2020, que dispõe sobre o parcelamento das mensalidades escolares devidas durante o período de estado de emergência na saúde pública municipal, causado pela pandemia do COVID – 19.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.