Emenda à Lei Orgânica nº 15, de 12 de abril de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

15

1994

12 de Abril de 1994

"DISPÕE SOBRE LICENÇA DE FUNCIONÁRIOS OU SERVIDORES PARA EXERCEREM CARGOS DE DIREÇÃO NA ENTIDADE REPRESENTATIVA DA CLASSE"

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"Dispõe sobre licença de funcionários ou servidores para exercerem cargos de direção na Entidade representativa da classe".
    A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, Estado de São paulo, aprovou, e o Presidente no uso de suas atribuições legais e regimentais, PROMULGA a seguinte...

    EMENDA:- 
      Art. 1º. 
      Altera o Parágrafo 1º, inciso IV, do Artigo 80 da Lei Orgânica do Município, que passará a ter a seguinte redação:
        § 1º  
        Poderão afastar-se de seu cargo ou função para exercer seu mandato na entidade representativa de classe dos Funcionários e Servidores do Município de São João da Boa Vista, o Presidente da entidade e um membro da Diretoria, sendo este de indicação dos participantes da Diretoria da entidade. 
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, estando revogadas as disposições em contrário. 
          Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos doze dias do mês de abril de mil novecentos e noventa e quatro (12.04.1994).


          FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO ARTEN
          PRESIDENTE