Emenda à Lei Orgânica nº 15, de 12 de abril de 1994
Art. 1º.
Altera o Parágrafo 1º, inciso IV, do Artigo 80 da Lei Orgânica do Município, que passará a ter a seguinte redação:
§ 1º
Poderão afastar-se de seu cargo ou função para exercer seu mandato na entidade representativa de classe dos Funcionários e Servidores do Município de São João da Boa Vista, o Presidente da entidade e um membro da Diretoria, sendo este de indicação dos participantes da Diretoria da entidade.
Art. 2º.
Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, estando revogadas as disposições em contrário.