Lei Ordinária nº 4.765, de 15 de dezembro de 2020
Fica alterado o valor constante do item I do Art. 3º da Lei nº 4.558, de 15 de outubro de 2.019, que autoriza o Executivo Municipal a repassar no exercício de 2.020, recursos financeiros ao CONDERG – Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista, para R$ 3.372.133,40 (Três milhões, trezentos e setenta e dois mil, cento e trinta e três reais e quarenta centavos).
O repasse da diferença dos recursos no montante de R$ 175.352,00 (Cento e setenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e dois reais) a que se refere o artigo anterior será efetuado em oito parcelas de maio a dezembro de 2.020.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 4 de maio de 2.020.
Ficam revogadas as disposições em contrário.