Lei Ordinária nº 4.760, de 15 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4760

2020

15 de Dezembro de 2020

Altera a redação das alíneas `b`, `c` e `e`, do Artigo 3º da Lei nº 4.204, de 24 de outubro de 2017, que dispõe sobre a doação de área de propriedade do Município a M.C. RIBEIRO SIGNORINI EIRELI, empresa cadastrada no CNPJ sob nº 65.996.027/0001-21.

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LEI Nº 4.760, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2.020

    “Altera a redação das alíneas ‘b’, ‘c’ e ‘e’, do Artigo 3º da Lei nº 4.204, de 24 de outubro de
    2017, que dispõe sobre a doação de área de propriedade do Município a M.C. RIBEIRO
    SIGNORINI EIRELI, empresa cadastrada no CNPJ sob nº 65.996.027/0001-21”.
    (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito Municipal)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte... 


      L E I:

        Art. 1º. 

        Ficam alteradas as alíneas ‘b’, ‘c’ e ‘e’ do Artigo 3º da Lei nº 4.204, de 24 de outubro de 2017, que passam a vigorar com a seguinte redação:

          a) 

          “ARTIGO 3º: (...)

            b) 

            compromisso de iniciar as obras em 6 (seis) meses, contados da publicação da lei;

              c) 

              funcionamento do imóvel doado em 18 (dezoito) meses, contados da publicação da lei;

                d) 

                realização de 50% (cinquenta por cento) dos planos iniciais em 18 (dezoito) meses, contados da publicação da lei.

                  Art. 2º. 

                   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Art. 3º. 

                     Ficam revogadas as disposições em contrário e especialmente a Lei nº 4.521, de 20 de agosto de 2.019.

                      Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos quinze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte (15.12.2020). 


                      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                      Prefeito Municipal