Emenda à Lei Orgânica nº 16, de 13 de dezembro de 1994
Art. 1º.
O parágrafo único do Artigo 27 da Lei Orgânica do Município, passarrá a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único
A eleição da Mesa para o segundo biênio far-se-á no dia 27 de dezembro do ano antecedente à próxima legislatura, cuja posse se dará no dia 1º de janeiro subsequente, às 19:00 horas, em Sessão Específica.
Art. 2º.
Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.