Emenda à Lei Orgânica nº 16, de 13 de dezembro de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

16

1994

13 de Dezembro de 1994

"ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 27 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA"

a A
"Altera a redação do parágrafo único, do Artigo 27 da Lei Orgânica do Município de São João da Boa Vista".
    A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, Estado de São Paulo, aprovou, e o Presidente no uso de suas atribuições legais e regimentais, PROMULGA a seguinte...

    ...EMENDA:-
      Art. 1º. 
      O parágrafo único do Artigo 27 da Lei Orgânica do Município, passarrá a vigorar com a seguinte redação:
        Parágrafo único  
        A eleição da Mesa para o segundo biênio far-se-á no dia 27 de dezembro do ano antecedente à próxima legislatura, cuja posse se dará no dia 1º de janeiro subsequente, às 19:00 horas, em Sessão Específica.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
          Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos treze dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e quatro (13.12.1994).

          FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO ARTEN
          PRESIDENTE