Lei Ordinária nº 5.130, de 31 de março de 2023
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3.818, de 24 de março de 2015
Art. 1º.
Fica alterado o Artigo 87 da Lei nº 3.818, de 24 de março de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 87.
Os Conselheiros Tutelares eleitos exercerão o mandato pelo prazo de 4 (quatro) anos, tomando posse no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao da eleição, permitida a recondução mediante novo processo de escolha.
Art. 2º.
Fica revogado o §3° do Art. 70 da Lei nº 3.818, de 24 de março de 2015.
Art. 3º.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.