Lei Ordinária nº 5.150, de 09 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5150

2023

9 de Maio de 2023

Dispõe sobre alteração dos Anexos da Lei nº 5.114, de 19 de dezembro de 2.022- LOA e dá outras providências

a A

LEI Nº 5.150, DE 09 DE MAIO DE .2023

    “Dispõe sobre alteração dos Anexos da Lei nº 5.114, de 19 de dezembro de 2022 – LOA e dá outras providências”.


    (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza – Prefeita Municipal)

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,


      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


      L E I:

        Art. 1º. 

        Fica criada a unidade da Defesa Civil no Departamento de Segurança e Trânsito, a qual passa a responder, sob todos os aspectos, diretamente ao Diretor do Departamento de
        Segurança e Trânsito.

          Art. 2º. 

          Toda a estrutura orçamentária, bem como as definições da execução orçamentária da Defesa Civil passa a ser gerida pelo respectivo Diretor do Departamento de Segurança e
          Trânsito, incluindo-se, nos anexos da Lei nº 5.114, de 19 de dezembro de 2022, a unidade executora 01.19.02 Defesa Civil.

            Art. 3º. 

            Ficam transferidos os saldos orçamentários do exercício, ainda não comprometidos da atual unidade executora 01.01.03 Defesa Civil, atualmente vinculada ao Gabinete do
            Prefeito, para a nova unidade executora, mantendo-se os demais itens da estrutura orçamentária.

              Parágrafo único  

              Para proceder com o disposto no caput, fica o Departamento de Finanças da Prefeitura Municipal, através do Setor de Planejamento e Controle Orçamentário autorizado a abrir
              créditos adicionais especiais, no montante de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme disposto no inc. II do Artigo 41 da Lei nº 4320/1964, na estrutura orçamentária disposta a seguir:

                19.02 DEFESA CIVIL

                  19.02.06 SEGURANÇA PÚBLICA

                    19.02.06.182 DEFESA CIVIL

                      19.02.06.182.0002 FORTALECIMENTO DA DEFESA CIVIL

                        19.02.06.182.0002.2.005 MANUTENÇÃO DO BOMBEIRO

                          3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO..............R$ 10.000,00

                            3.3.90.36 SERVIÇO DE TERCEIRO - P. FÍSICA.............................................................................R$ 1.000,00

                              3.3.90.39 SERVIÇO DE TERCEIRO - P. JURÍDICA........................................................................R$ 1.500,00

                                3.3.90.40 SERVIÇOS DA TEC. INF. E COM. - P. JUR.................................................................................R$ 1.000,00

                                  4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE...............................................................R$ 5.500,00

                                    19.02.06.182.0002.2.013 MANUTENÇÃO DA DEFESA CIVIL

                                      3.1.90.04 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO..............................................................R$ 1.000,00

                                        3.1.90.07 – CONTRIBUIÇÕES ENTIDADES FECHADAS PREVIDÊNCIA................................................................R$ 1.000,00

                                          3.1.90.11 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –
                                          PESSOAL CIVIL..............................................................R$ 1.000,00

                                            3.1.90.13 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS ..........R$ 1.000,00

                                              3.1.90.16 – OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – PESSOAL CIVIL...............................................................................R$ 1.000,00

                                                3.1.90.94 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS.............................................................R$ 1.000,00

                                                  3.1.91.13 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – INTRA OFSS..............................................................................R$ 1.000,00

                                                    3.3.90.46 – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO................R$ 1.000,00

                                                      3.3.90.14 DIÁRIAS – CIVIL.................................R$ 1.000,00

                                                        3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO................R$ 2.000,00

                                                          3.3.90.36 SERVIÇO DE TERCEIRO - P. FÍSICA.............................................................................R$ 1.000,00

                                                            3.3.90.39 SERVIÇO DE TERCEIRO - P. JURÍDICA........................................................................R$ 6.000,00

                                                              3.3.90.40 SERVIÇOS DA TEC. INF. E COM. - P. JUR.................................................................................R$ 2.000,00

                                                                4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE...............................................................R$ 1.000,00

                                                                  TOTAL (Fonte de Recurso 01.1100000 Tesouro)........................................................................R$ 40.000,00

                                                                    Art. 4º. 

                                                                    Para fazer frente à suplementação contida no artigo anterior, fica anulado, nos termos do inc. III, do artigo 43 da Lei nº 4320/1964, o montante de R$ 40.000,00, conforme disposto a seguir:

                                                                      01.03 DEFESA CIVIL

                                                                        01.03.06 SEGURANÇA PÚBLICA

                                                                          01.03.06.182 DEFESA CIVIL

                                                                            01.03.06.182.0002 FORTALECIMENTO DA DEFESA CIVIL

                                                                              01.03.06.182.0002.2.005 MANUTENÇÃO DO BOMBEIRO

                                                                                3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO..............R$ 10.000,00

                                                                                  3.3.90.36 SERVIÇO DE TERCEIRO - P. FÍSICA.............................................................................R$ 1.000,00

                                                                                    3.3.90.40 SERVIÇOS DA TEC. INF. E COM. - P. JUR.................................................................................R$ 2.500,00

                                                                                      4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE...............................................................R$ 5.500,00

                                                                                        01.03.06.182.0002.2.013 MANUTENÇÃO DA DEFESA CIVIL

                                                                                          3.3.90.14 DIÁRIAS – CIVIL.................................R$ 1.000,00

                                                                                            3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO................R$ 3.000,00

                                                                                              3.3.90.36 SERVIÇO DE TERCEIRO - P. FÍSICA.............................................................................R$ 1.000,00

                                                                                                3.3.90.39 SERVIÇO DE TERCEIRO - P. JURÍDICA......................................................................R$ 10.000,00

                                                                                                  3.3.90.40 SERVIÇOS DA TEC. INF. E COM. - P. JUR.................................................................................R$ 1.000,00

                                                                                                    4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
                                                                                                    PERMANENTE...............................................................R$ 5.000,00

                                                                                                      TOTAL (Fonte de Recurso 01.1100000 Tesouro)........................................................................R$ 40.000,00

                                                                                                        Art. 5º. 

                                                                                                        A partir da vigência desta lei, a unidade 01.01.03 DEFESA CIVIL, vinculada ao Gabinete do Prefeito fica impedido de receber movimentações orçamentárias, exceto aquelas que sejam necessárias em função de anulação de empenhos já em programação, devendo, seu eventual saldo orçamentário, ser revertido à unidade 19.02 DEFESA CIVIL, nos termos do Parágrafo único do Artigo 3º desta lei, mantendo-se os demais itens da estrutura orçamentária.

                                                                                                          Art. 6º. 

                                                                                                          Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

                                                                                                            Art. 7º. 

                                                                                                            Ficam revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos nove
                                                                                                              dias do mês de maio de dois mil e vinte e três (09.05.2023).


                                                                                                              MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
                                                                                                              Prefeita Municipal