Lei Complementar-PMSJBVISTA nº 5.225, de 30 de novembro de 2023
Fica alterado o Art. 218 da Lei Complementar n° 4.516, de 20 de agosto de 2.019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Fica alterado o Parágrafo Único do Art. 218 da Lei Complementar n° 4.516, de 20 de agosto de 2.019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Fica alterado o Art. 223 da Lei Complementar n° 4.516, de 20 de agosto de 2.019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Fica acrescido o § 3º ao Art. 223 da Lei Complementar n° 4.516, de 20 de agosto de 2.019:
Ficam acrescidos o inciso I, alíneas “a”, “b” e “c”, e o inciso II ao § 3º do Art. 223 da Lei Complementar n° 4.516, de 20 de agosto de 2.019, com as seguintes redações:
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Ficam revogadas as disposições em contrário.