Lei Complementar-PMSJBVISTA nº 5.230, de 13 de dezembro de 2023
Art. 1º.
O Art. 1º da Lei nº 2.886, de 17 de novembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um Auxílio-Transporte, no valor de R$ 306,36 (trezentos e seis reais e trinta e seis centavos) mensais, aos servidores municipais residentes na zona urbana e que trabalham para o município de São João da Boa Vista em sua zona rural e aos servidores residentes na zona rural de São João da Boa Vista e que trabalham para o município em sua zona urbana.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.