Lei Complementar-PMSJBVISTA nº 5.278, de 13 de maio de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

5278

2024

13 de Maio de 2024

"Extingue vacâncias, cria vagas de cargos efetivos, cria o cargo de Técnico Esportivo 30h, no Anexo I da Lei n° 670, de 22 de maio de 1992, altera a redação do Anexo III da Lei n° 4.654, de 31 de março de 2020 e dá outras providências.

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LEI COMPLEMENTAR N° 5.278, DE 13 DE MAIO DE 2.024 

    “Extingue vacâncias, cria vagas de cargos efetivos, cria o cargo de Técnico Esportivo 30h, no Anexo I da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992, altera a redação do Anexo III da Lei nº 4.654, de 31 de março de 2020 e dá outras providências.”  (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza) 

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte... 

       

      L E I   C O M P L E M E N T A R : 

       

        Art. 1º. 

        Ficam extintas 01 (uma) vaga do cargo Assistente Administrativo, 02 (duas) vagas do cargo de Auxiliar de Enfermagem, 01 (uma) vaga do cargo de Preparador Esportivo e 01 (uma) vaga do cargo de Técnico em Contabilidade, constantes da Tabela B do Anexo I da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992. 

          Art. 2º. 

          Ficam extintas 01 (uma) vaga do cargo de Pedagogo e 01 (uma) vaga do cargo de Médico Plantonista, constantes da Tabela C do Anexo I da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992.

            Art. 3º. 

            Ficam criadas 03 (três) vagas do cargo de Auxiliar Administrativo e 01 (uma) vaga do cargo de Inspetor de Alunos, constantes da Tabela B do Anexo I da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992. 

              Art. 4º. 

              Ficam criadas 01 (uma) vaga do cargo de Assistente Social e 01 (uma) vaga do cargo de Psicólogo, constantes da Tabela C do Anexo I da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992. 

                Art. 5º. 

                Fica criado, na Tabela C do Anexo I da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992, o seguinte cargo efetivo: 

                DENOMINAÇÃO DO CARGO QTDE DE VAGAS JORNADA PADRÃOCLASSE DE VENCIMENTO DO NÍVEL
                   IIIIII
                TÉCNICO ESPORTIVO 30H 0130H030405
                  Art. 6º. 

                  Art. 6º - Ficam acrescidas as seguintes atribuições de cargos efetivos ao anexo III da Lei nº 4.654, de 31 de março de 2020: 

                  ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DOS CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO SUPERIOR, CONSTANTES DA TABELA “C” DO ANEXO I DA LEI Nº 670, DE 22 DE MAIO DE 1992.
                  TÉCNICO ESPORTIVO 30H 

                  Descrição Sintética

                  Promover, coordenar e orientar a prática de exercícios físicos e cognitivos, de jogos esportivos, pré-desportivos, de interação social, recreativos e de competição, para crianças, jovens, adultos e 2ª e 3ª idade auxiliando-os e orientando-os nestas práticas visando o desenvolvimento harmônico do corpo e manutenção de boas condições físicas e mentais. 

                  Atribuições Típicas

                  Atuar nas modalidades esportivas individuais e/ou coletivas: Atletismo, Basquete, Futebol, Futsal, Ginástica Artística, Ginástica Rítmica, Handebol, Natação/Hidroginástica e Voleibol, tendo conhecimento de regras, súmulas, arbitragem, fundamentos e técnicas para treinamento, condicionamento e competições das áreas mencionadas; Coordenar e executar os treinamentos de equipes adultas, juvenis e infantis, nos aspectos técnicos, táticos e físicos, preparando tais equipes para os jogos internos, amistosos, torneios, campeonatos, ligas, associações, federações, jogos regionais e jogos abertos; Orientar, coordenar e executar as atividades esportivas em todos os níveis de competição ou na formação de atletas, para o bom desempenho e representatividade do Município; Confeccionar o planejamento anual, semestral e semanal (macro, meso e micro ciclo) das atividades e modalidades esportivas em geral; Confeccionar listas de presença e elaborar relatórios sobre o desenvolvimento e desempenho dos atletas e equipes sob sua responsabilidade; Conhecer normas, legislação, práticas e ações voltadas à inclusão de pessoas com deficiência e/ou necessidades educativas especiais. Ordenar e organizar ações referentes aos eventos programados e promovidos pelo Departamento de esportes; Executar tarefas afins. 

                  Requisitos

                  Bacharelado em Educação Física

                  Inscrição no CREF/SP 

                   

                    Art. 7º. 

                    A nomenclatura do cargo de Técnico Esportivo, as atribuições e requisitos constantes do anexo III da Lei nº 4.654, de 31 de março de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação: 

                      TÉCNICO ESPORTIVO

                      40H

                       

                      Descrição Sintética

                      Promover, coordenar e orientar a prática de exercícios físicos e cognitivos, de jogos esportivos, pré-desportivos, de interação social, recreativos e de competição, para crianças, jovens, adultos e 2ª e 3ª idade auxiliando-os e orientando-os nestas práticas visando o desenvolvimento harmônico do corpo e manutenção de boas condições físicas e mentais. 

                      Atribuições Típicas

                      Atuar nas modalidades esportivas individuais e/ou coletivas: Atletismo, Basquete, Futebol, Futsal, Ginástica Artística, Ginástica Rítmica, Handebol, Natação/Hidroginástica e Voleibol, tendo conhecimento de regras, súmulas, arbitragem, fundamentos e técnicas para treinamento, condicionamento e competições das áreas mencionadas; Coordenar e executar os treinamentos de equipes adultas, juvenis e infantis, nos aspectos técnicos, táticos e físicos, preparando tais equipes para os jogos internos, amistosos, torneios, campeonatos, ligas, associações, federações, jogos regionais e jogos abertos; Orientar, coordenar e executar as atividades esportivas em todos os níveis de competição ou na formação de atletas, para o bom desempenho e representatividade do Município; Confeccionar o planejamento anual, semestral e semanal (macro, meso e micro ciclo) das atividades e modalidades esportivas em geral; Confeccionar listas de presença e elaborar relatórios sobre o desenvolvimento e desempenho dos atletas e equipes sob sua responsabilidade; Conhecer normas, legislação, práticas e ações voltadas à inclusão de pessoas com deficiência e/ou necessidades educativas especiais. Ordenar e organizar ações referentes aos eventos programados e promovidos pelo Departamento de esportes; Executar tarefas afins.

                      Requisitos

                      Bacharelado em Educação Física 

                      Inscrição no CREF/SP  

                       

                      Art. 8º. 

                      Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                         

                        Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos treze dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro (13.05.2024).  

                         

                         

                        MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA 

                        Prefeita Municipal