Lei Ordinária nº 4.448, de 01 de abril de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4448

2019

26 de Março de 2019

Altera a Lei nº 4.142, de 13 de junho de 2.017, para incluir os órgãos da administração pública direta e indireta na autorização para a celebração de convênio ou parceria para a concessão de bolsas de estudo com o Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino – FAE.

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LEI Nº 4.448, DE 26 DE MARÇO DE 2.019
    “Altera a Lei nº 4.142, de 13 de junho de 2.017,
    para incluir os órgãos da administração pública
    direta e indireta na autorização para a celebração
    de convênio ou parceria para a concessão
    de bolsas de estudo com o Centro Universitário
    das Faculdades Associadas de Ensino – FAE.
    (Autor: Vanderlei Borges de Carvalho, Prefeito
    Municipal)
      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São
      João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições
      legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

      L E I:
        Art. 2º. 
         Fica alterada redação do Art. 1º da Lei Municipal nº 4.142, de 13 de junho de 2.017, passando a ser:
          Art. 1º.   Fica o Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino – FAE autorizado a celebrar convênio ou parceria com entidades sem fins lucrativos, empresas públicas e privadas, para concessão de bolsas de estudos a pessoa física, vinculada à entidade, funcionário da empresa ou dependente deste, regularmente matriculada em curso oferecido pela FAE.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e seis dias do mês de março de dois mil e dezenove (26.03.2019).

              VANDERLEI BORGES DE CARVALHO

              Prefeito Municipal