Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.305, de 29 de agosto de 2024
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 365, de 19 de outubro de 1999
Art. 1º.
Fica alterada a redação do Artigo 3º, da Lei nº 365, de 19 de outubro de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação.
Art. 3º.
As entidades Loja Maçônica Presidente Roosevelt nº 75, Loja Maçônica Templários da Justiça nº 482, Loja Maçônica Luis Esteves Rubinho nº 481 e Loja Maçônica Deus e União, serão convidados a participar da comemoração de que trata o Artigo 1º desta Lei.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.