Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.314, de 26 de setembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5314

2024

26 de Setembro de 2024

Dispõe sobre a doação de área de propriedade do município a BAUER DO BRASIL SISTEMAS DE IRRIGAÇÃO E DE TRATAMENTO RESIDUAL LTDA, com encargo de instalar sua estrutura.

a A
Vigência entre 1 de Outubro de 2024 e 28 de Agosto de 2025.
Dada por Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.314, de 26 de setembro de 2024

LEI N° 5.314, DE 26 DE SETEMBRO DE 2.024

    “Dispõe sobre a doação de área de propriedade do município a BAUER DO BRASIL SISTEMAS DE IRRIGAÇÃO E DE TRATAMENTO RESIDUAL LTDA, com o encargo de instalar sua estrutura.” (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza) 

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte... 

      L E I : 

        Art. 1º. 

        Fica o Município de São João da Boa Vista, através do Poder Executivo, autorizado a doar a BAUER DO BRASIL SISTEMAS DE IRRIGAÇÃO E DE TRATAMENTO RESIDUAL LTDA, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob nº 04.963.150/0001-51, o imóvel abaixo especificado, com o encargo de no mesmo implantar um galpão para instalação de sua estrutura, nos termos do requerido nos autos do processo administrativo nº 32.339/2.022, assim identificado: 

        Imóvel matrícula 77.498:

        “Um terreno, situado neste município e comarca de São João da Boa Vista, identificado por LOTE 1A-2 (UM A – DOIS), do desdobro do Lote nº 01-A (UM-A) da QUADRA “I” da planta do loteamento denominado “Polo Industrial”, com a área total de 22.000,22m² (vinte e dois mil metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados), com a seguinte descrição: O perímetro inicia no ponto 33 R, segue com curva a direita de raio 260m (duzentos e sessenta metros), desenvolvimento de 22,67m (vinte e dois metros e sessenta e sete centímetros) e ângulo central de 05°04’35”, confrontando com Av. dos Trabalhadores até o ponto 33 J; segue com azimute 116°01’15” e distância de 33,11m (trinta e três metros e onze centímetros) até o ponto 33 I, segue com curva a esquerda de raio 150m (cento e cinquenta metros), desenvolvimento de 60,72m (sessenta metros e setenta e dois centímetros) e ângulo central de 94°38’59” até ponto 33 H, segue em curva a direita com desenvolvimento de 6,58m (seis metros e cinquenta e oito centímetros), raio 9,00m (nove metros) e ângulo central de 41°56’24” até ponto 33 G; segue com azimute 134°45’58” e distância de 43,28m (quarenta e três metros e vinte e oito centímetros) até o ponto 33 F; até aqui confrontando com a Av. dos Trabalhadores; deste, segue em curva a direita, com desenvolvimento de 13,12m (treze metros e doze centímetros), raio de 9,00m (nove metros) e ângulo central de 83°33’56”até o ponto 33 E, intercessão entre Av. dos Trabalhadores e rua 2 (dois); segue com azimute 218°19’54” e distância de 158,22m (cento e cinquenta e oito metros e vinte e dois centímetros) até o ponto 33 L, confrontando com a rua 2 (dois); deste, deflete à direita com azimute 308°19’54” e distância de 103,13m (cento e três metros e treze centímetros) até ponto 33 M, confrontando com Lote 03; deflete à direita com azimute 10°59’18” e distância de 148,62m (cento e quarenta e oito metros e sessenta e dois centímetros), confrontando com lote 1-A1, terminando no ponto 33 R que deu início ao perímetro descrito.”  

          Art. 2º. 

          Para efeito da doação com encargos fica atribuído ao imóvel o valor total de R$ 3.090.597,83 (três milhões, noventa mil, quinhentos e noventa e sete reais e oitenta e três centavos), de conformidade com o laudo elaborado pelos peritos nomeados pela Portaria nº 18.188, de 09 de setembro de 2024. 

            Art. 3º. 

            O adquirente no ato da assinatura do contrato de doação assumirá os seguintes encargos: 

              a) 

              apresentar plano de obras e investimentos a serem realizados no imóvel abrangendo a área necessária para a implantação do empreendimento, observando-se o quanto disposto no § 10 do Artigo 6º, da Lei nº 1.173, de 19 de agosto de 2003, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 4.371, de 02 de outubro de 2018 

                b) 

                compromisso de iniciar as obras de construção, no prazo de 6 (seis) meses a contar da publicação da lei de doação; 

                  c) 

                  funcionamento do imóvel doado, dentro de 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação da lei de doação; 

                    d) 

                    compromisso de proceder com o total de seu faturamento neste Município; 

                      e) 

                      destinar o imóvel para implantar sua estrutura; 

                        f) 

                        empregar, diretamente, ao menos, 260 (duzentos e sessenta) funcionários. 

                          Parágrafo único  

                          Somente após o cumprimento dos encargos assumidos e constantes das alíneas anteriores e da Lei Municipal nº 1.173, de 19 de agosto de 2003 é que será lavrada a escritura de doação em definitivo. 

                            Art. 4º. 

                            Não sendo cumpridos os encargos estabelecidos no processo administrativo nº 32339/2022, que é parte integrante desta lei, bem como os previstos nas demais leis que regem esta matéria, o terreno doado será revertido ao patrimônio público, com todas as edificações, independentemente de qualquer indenização e a empresa beneficiária dos melhoramentos deverá ressarcir aos cofres públicos o valor do custo total dos serviços e obras executadas pela Prefeitura, devidamente atualizados. 

                              Parágrafo único  

                              Fica o Poder Executivo Municipal dispensado da publicação do processo administrativo nº 32339/2022, estando o mesmo à disposição dos interessados. 

                                Art. 5º. 

                                Fica dispensada a realização de licitação em razão do interesse público existente na presente doação com encargos, na forma disposta no § 6º do Artigo 76 da Lei nº 14.133/2021, bem como em razão do constante no inciso I e § 1º do artigo 99 da Lei Orgânica do Município e do disposto na Lei Municipal nº 1.173/2003. 

                                  Art. 6º. 

                                  A presente lei, a portaria que designou os peritos, e o laudo avaliatório integrarão o translado da escritura por cópias reprográficas.

                                    Art. 7º. 

                                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                                      Art. 8º. 

                                      Ficam revogadas as disposições em contrário. 

                                        Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e seis dias do mês de setembro de dois mil e vinte e quatro (26.09.2024).

                                        MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA

                                        Prefeita Municipal 

                                        ***Republicado devido incorreções***