Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.322, de 07 de novembro de 2024
Dada por Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.322, de 07 de novembro de 2024
Fica criado o Conselho Municipal de Esporte, Fitness, Qualidade de Vida e Lazer, sob a sigla CMESPORTE, vinculado ao Departamento Municipal de Esportes, com a finalidade de estabelecer, implementar, acompanhar e avaliar as políticas públicas destinadas ao fortalecimento do esporte, das atividades físicas e de lazer no município de São João da Boa Vista.
O Conselho Municipal de Esporte, Fitness, Qualidade de Vida e Lazer – CMESPORTE possui caráter consultivo, normativo e propositivo das atividades esportivas, de fitness, qualidade de vida e de lazer desenvolvidas no município de São João da Boa Vista.
Compete ao Conselho Municipal de Esporte, Fitness, Qualidade de Vida e Lazer – CMESPORTE:
propor e/ou desenvolver estudos, programas, projetos, debates, pesquisas e iniciativas, visando incrementar a prática do esporte, de atividades físicas e de lazer, em benefício da saúde e do bem-estar da população sanjoanense, observando o cumprimento das normas legais;
contribuir com os demais órgãos da administração municipal no planejamento de ações concernentes a projetos esportivos, fitness, qualidade de vida e de lazer;
manifestar sobre matéria atinente ao esporte, fitness, qualidade de vida e lazer no município;
proceder ao exame, interpretação e aplicação da legislação esportiva estadual e nacional;
oferecer subsídios para o aperfeiçoamento da legislação municipal relativa às atividades de esportes, fitness, qualidade de vida e lazer e zelar pelo seu cumprimento;
acompanhar a execução do calendário municipal anual de atividades esportivas;
analisar propostas e sugestões manifestadas pela sociedade civil e opinar sobre denúncias que digam respeito a atividades, programas, projetos, competições e eventos esportivos, atividades físicas e lazer da cidade;
organizar grupos de trabalho sobre assuntos de interesse esportivo, fitness, qualidade de vida e de lazer para a cidade e região;
debater e aprofundar assuntos de interesse e/ou relacionados com o esporte em geral, emitindo, a pedido do Departamento Municipal de Esportes, a título de colaboração, pareceres que poderão ser encaminhados a entidades dos setores públicos e privados aos quais possam servir;
propor diretrizes e fixar prioridades em relação à implantação e revitalização da infraestrutura dos espaços públicos dedicados à prática esportiva e de lazer;
fornecer, quando solicitado, auxílio e informações ao Poder Público e à comunidade, quanto a programas e projetos que visem a melhoria da prática de atividades físicas e do esporte no município;
zelar pela memória do esporte;
acompanhar a aplicação dos recursos financeiros e materiais do município destinados às atividades esportivas, fitness, qualidade de vida e lazer;
acompanhar a aplicação dos recursos financeiros e materiais do município destinados às atividades esportivas, fitness, qualidade de vida e lazer;
propor formas de captação de recursos para o desenvolvimento do esporte, fitness, qualidade de vida e lazer no município;
propor ao Departamento Municipal de Esportes intercâmbio, convênios e parcerias com organizações da sociedade civil e instituições públicas, nacionais e internacionais, com a finalidade de implementar as medidas e ações de iniciativa do Conselho;
fiscalizar os procedimentos e ações relativas ao Fundo Municipal de Esporte, Fitness, Qualidade de Vida e Lazer – FUNDESPORTE, sendo o responsável pela apreciação da prestação de contas;
deliberar sobre a movimentação e utilização de recursos financeiros vinculados ao Fundo Municipal de Esporte, Fitness, Qualidade de Vida e Lazer – FUNDESPORTE;
deliberar sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros a atletas, equipes, entidades e associações esportivas sediadas no município;
elaborar, aprovar e modificar o Regimento Interno do Conselho, que será aprovado por decreto do Poder Executivo.
O Conselho Municipal de Esporte, Fitness, Qualidade de Vida e Lazer – CMESPORTE será constituído por 14 (quatorze) membros, nomeados por intermédio de Decreto expedido pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, da seguinte forma:
07 (sete) membros do Poder Público:
o Diretor Municipal de Esportes;
01 (um) representante e 01 (um) suplente do Departamento de Assistência Social;
01 (um) representante e 01 (um) suplente do Departamento de Educação;
01 (um) representante e 01 (um) suplente do Departamento de Saúde;
01 (um) servidor municipal efetivo do Departamento Municipal de Esportes e 01 (um) suplente, ocupantes do cargo de Técnico Esportivo;
01 (um) representante e 01 (um) suplente indicados pela Câmara de Vereadores;
01 (um) representante e 01 (um) suplente da Inspetoria Regional de Esportes e Lazer de São João da Boa Vista.
07 (sete) membros da Sociedade Civil:
01 (um) representante e 01 (um) suplente de Instituição de Ensino Superior, com curso de graduação ou especialização em Educação Física;
01 (um) representante e 01 (um) suplente de Clubes Esportivos sediados no município;
01 (um) representante e 01 (um) suplente das Academias locais;
01 (um) representante e 01 (um) suplente de Ligas Amadoras do Município;
01 (um) representante e 01 (um) suplente da Imprensa Esportiva local.
02 (dois) representantes de atletas e/ou paratletas do município e 02 (dois) suplentes, residentes e domiciliados em São João da Boa Vista, escolhidos entre a comunidade dos atletas.
Os membros suplentes substituirão seus titulares nos casos de ausências ou impedimentos temporários e os sucederão em caso de vacância dentro da mesma gestão.
Os membros suplentes dos representantes do inciso II deste artigo deverão ser de órgãos e/ou entidades diversas daquelas às quais pertencem os seus titulares. Havendo apenas um órgão e/ou entidade, será aceita a indicação de ambos os membros (titular e suplente).
Os representantes do Poder Público e da Sociedade Civil poderão ser substituídos a qualquer tempo por nova indicação do representado.
A indicação dos representantes do inciso II deste artigo deverá ser conduzida pelo Departamento Municipal de Esportes, que será responsável pela ampla divulgação em redes sociais e outros meios de comunicação para que toda sociedade civil tenha acesso a esta informação, além de envio de ofícios às respectivas entidades representativas, as quais deverão, em prazo de cinco dias após o recebimento de ofício, indicar uma pessoa para tal fim, findado este prazo e não havendo indicação, deverá o Departamento Municipal de Esportes indicar os nomes da categoria deserta.
Os órgãos e entidades mencionados nas alíneas dos incisos I e II deste artigo, indicarão seus representantes ao Departamento Municipal de Esportes, para posterior designação pelo Chefe do Poder Executivo.
Se mais de uma entidade prevista nas alíneas do inciso II deste artigo manifestar o interesse e indicar representante, caberá ao Departamento Municipal de Esportes realizar sorteio para escolha da entidade que terá o direito de indicar o membro para compor o Conselho.
As funções dos membros do Conselho Municipal são consideradas serviço público relevante, não lhes cabendo qualquer remuneração.
O Conselho Municipal de Esporte, Fitness, Qualidade de Vida e Lazer terá 01 (um) Presidente, 01 (um) VicePresidente e 01 (um) Secretário, escolhidos dentre os seus membros, por eleição secreta e pela maioria dos votos dos presentes.
O Diretor Municipal de Esportes comporá o Conselho Municipal durante a vigência de seu cargo e os demais membros do Conselho exercerão mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.
O membro do Conselho que deixar de comparecer, sem justificativa, a três sessões consecutivas ou à metade das sessões plenárias realizadas no período de um ano, perderá o seu mandato.
Ocorrendo vacância no Conselho por renúncia, morte ou incompatibilidade de função de algum dos seus membros, será nomeado o respectivo suplente, e, na sua falta ou impossibilidade de assumir, será nomeado um novo conselheiro, em conformidade com o Art. 4º desta lei, que completará o mandato de seu antecessor.
O Conselho Municipal de Esporte, Fitness, Qualidade de Vida e Lazer – CMESPORTE terá seu funcionamento regido por regimento interno próprio, a ser elaborado pelos membros do Conselho, no prazo de 90 (noventa) dias após promulgação desta lei e aprovado por decreto do Poder Executivo Municipal, obedecendo as seguintes normas:
reuniões em sessões plenárias de deliberação realizadas ordinariamente a cada dois meses e, extraordinariamente, quando convocadas pelo Presidente ou por requerimento da maioria dos seus membros;
todas as sessões do Conselho serão públicas;
as resoluções do Conselho serão objeto de ampla divulgação.
Das reuniões do Conselho serão lavradas atas, contendo a relação dos participantes presentes, o resumo dos assuntos discutidos e as deliberações.
Ao Conselho Municipal de Esporte, Fitness, Qualidade de Vida e Lazer – CMESPORTE é facultado formar comissões provisórias ou permanentes, objetivando estudar, avaliar, aprovar e/ou apresentar projetos e propor medidas que contribuam para a concretização de suas políticas públicas.
Fica criado o Fundo Municipal de Esporte, Fitness, Qualidade de Vida e Lazer, sob a sigla FUNDESPORTE, de natureza contábil e financeira, que tem como objetivo o fomento do esporte, fitness, qualidade de vida e lazer no município de São João da Boa Vista, garantindo a captação, gestão e aplicação de recursos financeiros para as políticas municipais do esporte, fitness, qualidade de vida e lazer.
O FUNDESPORTE ficará vinculado ao Departamento Municipal de Esportes.
Constituirão receitas do Fundo Municipal de Esporte, Fitness, Qualidade de Vida e Lazer – FUNDESPORTE:
recursos provenientes do Orçamento Geral do Município, abrindo-se, inclusive, créditos adicionais, quando necessários;
recursos provenientes da aplicação de multas, porventura existentes, relacionadas às atividades esportivas;
receitas de arrecadação dos preços públicos cobrados pela utilização de próprios municipais ou equipamentos públicos, administrados pelo Departamento Municipal de Esportes;
receitas provenientes da cobrança de alvarás de serviços e eventos de cunho esportivo;
participação nas bilheterias de eventos realizados com a utilização, por particulares, dos bens públicos imóveis administrados pelo Departamento Municipal de Esportes, observada a legislação aplicável;
recursos provenientes de autorização, permissão ou concessão de uso de bem público relativo à exploração de bares, lanchonetes e dependências afins dos próprios municipais administrados pelo Departamento Municipal de Esportes;
convênios, contratos, acordos, contribuições ou doações de pessoas físicas ou jurídicas, públicas e privadas, nacionais e internacionais;
contribuições, subvenções e auxílios da União, do Estado e do Município, de sua Administração Direta e Indireta, viabilizados para a execução de políticas de esporte;
transferências autorizadas de recursos de outros fundos;
transferências intergovernamentais;
rendimentos oriundos da aplicação de seus próprios recursos;
outras fontes de recursos.
Todos os recursos destinados ao Fundo, bem com as receitas geradas pelo desenvolvimento de suas atividades institucionais, serão automaticamente transferidos, depositados ou recolhidos em conta única, aberta em estabelecimento bancário oficial, localizado no município de São João da Boa Vista.
A conta bancária do Fundo será movimentada pelo Departamento Municipal de Finanças.
Os saldos porventura existentes no término de um exercício financeiro constituirão parcela da receita do exercício subsequente, até sua integral aplicação.
Os recursos do Fundo Municipal de Esporte, Fitness, Qualidade de Vida e Lazer – FUNDESPORTE terão a seguinte destinação:
promoção do Desporto Educacional, de Participação, de Rendimento e de Formação no município;
financiamento total ou parcial de atividades, programas, projetos, ações, eventos e serviços de esporte, fitness, qualidade de vida e lazer desenvolvidos ou apoiados pelo Departamento Municipal de Esportes;
organização de torneios, campeonatos e eventos esportivos, objetivando o desenvolvimento das equipes representativas do município;
aperfeiçoamento dos programas, projetos e ações desportivas já desenvolvidos no município, de forma não só a ampliar a quantidade do atendimento, como melhorar a qualidade dos mesmos;
investimento em qualificação de agentes esportivos municipais, proporcionando aos mesmos acesso a cursos de capacitação e aperfeiçoamento em temáticas ligadas ao esporte;
prover recursos necessários à formação, desenvolvimento e manutenção de atletas, visando seu aprimoramento técnico-desportivo;
diversificação da oferta de modalidades esportivas e atividades físicas, buscando implementar políticas que atendam as preferências e características da população do município;
oferta de atividades físicas e esportivas que alcancem todos os públicos, tais como: pessoas com deficiência, idosos, crianças e jovens.
pagamento de arbitragens, materiais esportivos, inscrições de atletas, taxas de ligas, federações e confederações, transportes, alimentação e hospedagem nas ocasiões de competições das equipes e atletas que representam o município;
custear despesas médicas dos desportistas representantes do município, para tratamento de lesões ocorridas em treinamentos ou competições, no referido ano, mediante encaminhamento médico para apreciação e aprovação do Conselho Municipal de Esporte, Fitness, Qualidade de Vida e Lazer – CMESPORTE;
divulgação e premiação em eventos desportivos e recreativos;
outras despesas relacionadas com a manutenção, fomento e desenvolvimento do esporte no município e região.
Em nenhuma hipótese a concessão de incentivos constitui vínculo de natureza trabalhista ou estatutária, bem como função ou emprego na administração pública municipal;
A administração do Fundo Municipal de Esporte, Fitness, Qualidade de Vida e Lazer – FUNDESPORTE será executada pelo Departamento Municipal de Esportes, sendo este o responsável pela prestação de contas.
A gestão do Fundo Municipal de Esporte, Fitness, Qualidade de Vida e Lazer – FUNDESPORTE será exercida pelo Conselho Municipal de Esporte, Fitness, Qualidade de Vida e Lazer – CMESPORTE em conjunto com o Departamento Municipal de Esportes.
A gestão do Fundo Municipal de Esporte, Fitness, Qualidade de Vida e Lazer – FUNDESPORTE será exercida pelo Conselho Municipal de Esporte, Fitness, Qualidade de Vida e Lazer – CMESPORTE em conjunto com o Departamento Municipal de Esportes.
A contabilidade e a movimentação financeira do Fundo criado por esta lei, serão elaboradas pelo Departamento Municipal de Finanças, que ficará responsável por efetivar os pagamentos, transferências e demais movimentações bancárias da conta.
Fica o Poder Executivo autorizado a:
Abrir no Departamento de Finanças, Setor de Planejamento e Controle Orçamentário da Prefeitura Municipal, um crédito adicional especial, obedecidas as prescrições contidas nos incisos I a IV do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e alterações posteriores, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com as seguintes classificações técnicas:
PODER EXECUTIVO
13.00 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTES
13.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE, FITNESS, QUALIDADE DE VIDA E LAZER - FUNDESPORTE
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
3.3.50.39 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica...........................................................................R$ 1.000,00
3.3.90.43 - Subvenções Sociais…………………………………..............................R$ 1.000,00
3.3.90.30 – Material de Consumo………………R$ 1.500,00
3.3.90.31 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras.....................................................R$ 1.000,00
3.3.90.33 – Passagens e Despesas com Locomoção.............................................…………….....R$ 1.000,00
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física...............................................................………....R$ 1.000,00
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...............................................................……….R$ 2.000,00
3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação....................................................................R$ 500,00
3.3.90.48 – Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas.............................................................………...R$ 1.000,00
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA 2
7.813.0008.2015 - Manutenção do FUNDESPORTE............................................…………R$ 10.000,00
Remanejar recursos das classificações econômicas entre si até o limite do crédito autorizado por esta lei para adequação das despesas.
O crédito autorizado pelo artigo precedente será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
01 - PODER EXECUTIVO
01.13.00 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTES
01.13.01 – GABINETE DO DIRETOR – ESPORTES CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................................................................……R$ 10.000,00
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
27.813.0008.2.008 - Manutenção Serviços Esporte.......................................................……………R$ 10.000,00
A presente lei, quando necessário, será regulamentada por decreto do Executivo.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.