Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.344, de 11 de dezembro de 2024
Dada por Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.344, de 11 de dezembro de 2024
Fica o Município de São João da Boa Vista, através do Poder Executivo, autorizado a doar a ANDERSON BRUNO MOUSESSIAN LTDA, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob nº 11.432.487/0001-06, o imóvel abaixo especificado, com o encargo de no mesmo implantar um galpão para instalação de sua estrutura, nos termos do requerido nos autos do processo administrativo nº 13.266/2021, assim identificado:
Imóvel matrícula 78.447:
“UM TERRENO, situado neste município e comarca de São João da Boa Vista, identificado por LOTE 1-A7 (UM-A SETE), do desdobro do Lote nº 01-A1 (UM-A UM) da QUADRA “I”, da planta do loteamento denominado POLO INDUSTRIAL, com a área total de 9.691,28m² (nove mil, seiscentos e noventa e um metros e vinte e oito decímetros quadrados), com a seguinte descrição: O perímetro inicia no ponto 31A, segue com azimute 56º33’37” e distância de 55,54 m até o ponto 31C, confrontando com a av. dos Trabalhadores; deflete a direita com azimute de 146º33’36” e distância de 175,45 m até o ponto 31D, confrontando com lote 1 A6; segue com azimute 238º28’09” e distância de 55,57 m até o ponto 31B, trecho confrontando com o lote 2A; deflete a direita com azimute de 326º33’37” e distância de 173,92 m até o ponto 31A, origem do perímetro descrito. Dito imóvel encontra-se cadastrado junto a Prefeitura Municipal local sob nº 22.0021.0016.001.”
Para efeito da doação com encargos fica atribuído ao imóvel o valor total de R$ 1.704.048,17 (um milhão, setecentos e quatro mil, quarenta e oito reais e dezessete centavos), de conformidade com o laudo elaborado pelos peritos nomeados pela Portaria nº 18.332, de 28 de novembro de 2024.
O adquirente no ato da assinatura do contrato de doação assumirá os seguintes encargos:
apresentar plano de obras e investimentos a serem realizados no imóvel abrangendo a área necessária para a implantação do empreendimento, observando-se o quanto disposto no § 10 do Artigo 6º, da Lei nº 1.173, de 19 de agosto de 2003, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 4.371, de 02 de outubro de 2018;
compromisso de iniciar as obras de construção, no prazo de 6 (seis) meses a contar da publicação da lei de doação;
funcionamento do imóvel doado, dentro de 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação da lei de doação;
compromisso de proceder com o total de seu faturamento neste Município;
destinar o imóvel para implantar sua estrutura;
empregar, diretamente, ao menos, 18 (dezoito) funcionários.
Não sendo cumpridos os encargos estabelecidos no processo administrativo nº 13266/2021, que é parte integrante desta lei, bem como os previstos nas demais leis que regem esta matéria, o terreno doado será revertido ao patrimônio público, com todas as edificações, independentemente de qualquer indenização e a empresa beneficiária dos melhoramentos deverá ressarcir aos cofres públicos o valor do custo total dos serviços e obras executadas pela Prefeitura, devidamente atualizados.
Fica dispensada a realização de licitação em razão do interesse público existente na presente doação com encargos, na forma disposta no § 6º do Artigo 76 da Lei nº 14.133/2021, bem como em razão do constante no inciso I e § 1º do Artigo 99 da Lei Orgânica do Município e do disposto na Lei Municipal nº 1.173/2003.
A presente lei, a portaria que designou os peritos, e o laudo avaliatório integrarão o translado da escritura por cópias reprográficas.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ficam revogadas as disposições em contrário.