Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.344, de 11 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5344

2024

11 de Dezembro de 2024

Dispõe sobre a doação de área de propriedade do município a ANDERSON BRUNO MOUSESSIAN LTDA, com o encargo de instalar sua estrutura.

a A
Vigência a partir de 21 de Agosto de 2025.
Dada por Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.514, de 21 de agosto de 2025

LEI Nº 5.344, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2.024

    “Dispõe sobre a doação de área de propriedade do município a ANDERSON BRUNO MOUSESSIAN LTDA, com o encargo de instalar sua estrutura.”

    (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedroza) 

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte... 

        L E I : 

          Art. 1º. 

          Fica o Município de São João da Boa Vista, através do Poder Executivo, autorizado a doar a ANDERSON BRUNO MOUSESSIAN LTDA, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob nº 11.432.487/0001-06, o imóvel abaixo especificado, com o encargo de no mesmo implantar um galpão para instalação de sua estrutura, nos termos do requerido nos autos do processo administrativo nº 13.266/2021, assim identificado: 

            Art. 1º. 
            Fica o Município de São João da Boa Vista, através do Poder Executivo, autorizado a doar a ANDERSON BRUNO MOUSESSIAN LTDA, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob nº 11.432.487/0001-06, o imóvel abaixo especificado, com o encargo de no mesmo implantar um galpão para instalação de sua estrutura, nos termos do requerido nos autos do processo administrativo nº 13266/2021, assim identificado:
            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.514, de 21 de agosto de 2025.

              Imóvel matrícula 78.447:

              “UM TERRENO, situado neste município e comarca de São João da Boa Vista, identificado por LOTE 1-A7 (UM-A SETE), do desdobro do Lote nº 01-A1 (UM-A UM) da QUADRA “I”, da planta do loteamento denominado POLO INDUSTRIAL, com a área total de 9.691,28m² (nove mil, seiscentos e noventa e um metros e vinte e oito decímetros quadrados), com a seguinte descrição: O perímetro inicia no ponto 31A, segue com azimute 56º33’37” e distância de 55,54 m até o ponto 31C, confrontando com a av. dos Trabalhadores; deflete a direita com azimute de 146º33’36” e distância de 175,45 m até o ponto 31D, confrontando com lote 1 A6; segue com azimute 238º28’09” e distância de 55,57 m até o ponto 31B, trecho confrontando com o lote 2A; deflete a direita com azimute de 326º33’37” e distância de 173,92 m até o ponto 31A, origem do perímetro descrito. Dito imóvel encontra-se cadastrado junto a Prefeitura Municipal local sob nº 22.0021.0016.001.” 

                Imóvel matrícula 79.227:

                Imóvel: “UM TERRENO, situado neste município e comarca de São João da Boa Vista, identificado por LOTE 01-B (UM-B), do DESDOBRO do lote nº 01, da QUADRA “I”, da planta do loteamento denominado “POLO INDUSTRIAL”, com a área total de 9.691,28 m² (nove mil, seiscentos e noventa e um metros e vinte e oito decímetros quadrados), com a seguinte descrição: “O perímetro inicia no ponto 34, segue com azimute de 56º33'37" e distância de 55,70 m até ponto 35, confrontando neste trecho com a Av. dos Trabalhadores; deste, deflete à direita com azimute 146°33'42" e distância de 174,91 m até ponto 36, confrontando neste trecho com Lote 1C; deste, deflete à direita com azimute 238º28'09" e distância de 55,73 m até o ponto 37, agora confrontando com o Lote 2A; deste, deflete à direita com azimute 326º33'42" e distância de 173,05 m, confrontando neste trecho com o Lote 1A, finalizando no ponto 34 que deu início ao perímetro.

                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.514, de 21 de agosto de 2025.
                  Art. 2º. 

                  Para efeito da doação com encargos fica atribuído ao imóvel o valor total de R$ 1.704.048,17 (um milhão, setecentos e quatro mil, quarenta e oito reais e dezessete centavos), de conformidade com o laudo elaborado pelos peritos nomeados pela Portaria nº 18.332, de 28 de novembro de 2024. 

                    Art. 2º. 
                    Para efeito da doação com encargos fica atribuído ao imóvel o valor total de R$ 1.802.208,00 (um milhão, oitocentos e dois mil, duzentos e oito reais), de conformidade com o laudo elaborado pelos peritos nomeados pela Portaria nº 19.014, de 12 de junho de 2025.
                    Alteração feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.514, de 21 de agosto de 2025.
                      Art. 3º. 

                      O adquirente no ato da assinatura do contrato de doação assumirá os seguintes encargos: 

                        a) 

                        apresentar plano de obras e investimentos a serem realizados no imóvel abrangendo a área necessária para a implantação do empreendimento, observando-se o quanto disposto no § 10 do Artigo 6º, da Lei nº 1.173, de 19 de agosto de 2003, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 4.371, de 02 de outubro de 2018; 

                          b) 

                          compromisso de iniciar as obras de construção, no prazo de 6 (seis) meses a contar da publicação da lei de doação;

                            c) 

                            funcionamento do imóvel doado, dentro de 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação da lei de doação; 

                              d) 

                              compromisso de proceder com o total de seu faturamento neste Município; 

                                e) 

                                destinar o imóvel para implantar sua estrutura; 

                                  f) 

                                  empregar, diretamente, ao menos, 18 (dezoito) funcionários. 

                                    Parágrafo único – Somente após o cumprimento dos encargos assumidos e constantes das alíneas anteriores e da Lei Municipal nº 1.173, de 19 de agosto de 2003 é que será lavrada a escritura de doação em definitivo. 

                                      Art. 4º. 

                                      Não sendo cumpridos os encargos estabelecidos no processo administrativo nº 13266/2021, que é parte integrante desta lei, bem como os previstos nas demais leis que regem esta matéria, o terreno doado será revertido ao patrimônio público, com todas as edificações, independentemente de qualquer indenização e a empresa beneficiária dos melhoramentos deverá ressarcir aos cofres públicos o valor do custo total dos serviços e obras executadas pela Prefeitura, devidamente atualizados. 

                                        Parágrafo único – Fica o Poder Executivo Municipal dispensado da publicação do processo administrativo nº 13.266/2021, estando o mesmo à disposição dos interessados.

                                          Art. 5º. 

                                          Fica dispensada a realização de licitação em razão do interesse público existente na presente doação com encargos, na forma disposta no § 6º do Artigo 76 da Lei nº 14.133/2021, bem como em razão do constante no inciso I e § 1º do Artigo 99 da Lei Orgânica do Município e do disposto na Lei Municipal nº 1.173/2003. 

                                            Art. 6º. 

                                             A presente lei, a portaria que designou os peritos, e o laudo avaliatório integrarão o translado da escritura por cópias reprográficas. 

                                              Art. 7º. 

                                              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                                                Art. 8º. 

                                                Ficam revogadas as disposições em contrário. 

                                                  Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos onze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro (11.12.2024).

                                                  MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA

                                                  Prefeita Municipal