Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.514, de 21 de agosto de 2025
Art. 1º.
Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal n° 5.344, de 11 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica o Município de São João da Boa Vista, através do Poder Executivo, autorizado a doar a ANDERSON BRUNO MOUSESSIAN LTDA, empresa cadastrada junto ao CNPJ sob nº 11.432.487/0001-06, o imóvel abaixo especificado, com o encargo de no mesmo implantar um galpão para instalação de sua estrutura, nos termos do requerido nos autos do processo administrativo nº 13266/2021, assim identificado:
Art. 2º.
Fica alterado o Art. 2º da Lei Municipal n° 5.339, de 11 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Para efeito da doação com encargos fica atribuído ao imóvel o valor total de R$ 1.802.208,00 (um milhão, oitocentos e dois mil, duzentos e oito reais), de conformidade com o laudo elaborado pelos peritos nomeados pela Portaria nº 19.014, de 12 de junho de 2025.
Art. 3º.
O prazo previsto nas alíneas “b” e “c” do Art. 3º, da Lei Municipal n° 5.339, de 11 de dezembro de 2024, terá como termo inicial a publicação desta lei.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.