Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.514, de 21 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5514

2025

21 de Agosto de 2025

Altera os Artigos 1º, 2º e 3º, alíneas "b" e "c" da Lei Municipal nº 5.344, de 11 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a doação de área de propriedade do município a ANDERSON BRUNO MOUSESSIAN LTDA, com o encargo de instalar sua estrutura.

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LEI N° 5.514, DE 21 DE AGOSTO DE 2.025 

    “Altera os Artigos 1º, 2º e 3º, alíneas “b” e “c” da Lei Municipal 5.344, de 11 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a doação de área de propriedade do município a ANDERSON BRUNO MOUSESSIAN LTDA, com o encargo de instalar sua estrutura.” (Autor: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho)

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

       

      L E I  : 

       

        Art. 1º. 
        Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal n° 5.344, de 11 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 2º. 
          Fica alterado o Art. 2º da Lei Municipal n° 5.339, de 11 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 2º.   Para efeito da doação com encargos fica atribuído ao imóvel o valor total de R$ 1.802.208,00 (um milhão, oitocentos e dois mil, duzentos e oito reais), de conformidade com o laudo elaborado pelos peritos nomeados pela Portaria nº 19.014, de 12 de junho de 2025.
            Art. 3º. 
            O prazo previsto nas alíneas “b” e “c” do Art. 3º, da Lei Municipal n° 5.339, de 11 de dezembro de 2024, terá como termo inicial a publicação desta lei.
              Art. 4º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e um dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco (21.08.2025).

                 

                 

                VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
                Prefeito Municipal