Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.370, de 26 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5370

2024

26 de Dezembro de 2024

Denomina - se JOSÉ DE ÁVILA CAMPOS, a rua Trinta e Quatro (R.34) do loteamento Jardim Guiomar Novaes.

a A
Vigência a partir de 22 de Julho de 2025.
Dada por Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.503, de 22 de julho de 2025

LEI N° 5.370, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2.024 

    “Denomina-se JOSÉ DE ÁVILA CAMPOS, a rua
    Trinta e Quatro (R.34) do loteamento Jardim Guiomar
    Novaes”

                                                              (Autor: Vereador Rui Nova Onda) 

      "Denomina-se JOSÉ DE ÁVILA CAMPOS, a Rua Trinta e Quatro (R.34) do Loteamento Guiomar Novaes.”
      Alteração feita pelo Art. 43. - Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.503, de 22 de julho de 2025.

        MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,  

        FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte... 

        L E I : 

          Art. 1º. 

          Passa a denominar-se Rua JOSÉ DE ÁVILA CAMPOS, a Rua Trinta e Quatro (R.34) do loteamento Jardim Guiomar Novaes. 

            Art. 1º. 
            Passa a denominar-se Rua JOSÉ DE ÁVILA CAMPOS, a Rua Trinta e Quatro (R.34) do Loteamento Guiomar Novaes.
            Alteração feita pelo Art. 44. - Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.503, de 22 de julho de 2025.
              Art. 2º. 

              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 

                Art. 3º. 

                Ficam revogadas as disposições em contrário. 

                  Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e seis dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro (26.12.2024).  

                   

                  MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
                  Prefeita Municipal