Lei Complementar-PMSJBVISTA nº 5.402, de 29 de janeiro de 2025
“Altera redação dos Artigos 17, 23-A, 104, 118, revoga os Artigos 100-D e 110-A, revoga o inciso X do Art. 99, acrescenta os Artigos 23-B, 23-C e 124-A, altera a redação do Anexo IV, da Lei 4.654 de 31 de março de 2020, cria e extingue cargos em comissão e função gratificada, constantes do Anexo III da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992 e dá outras providências.” (Autor: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho)
Fica incluído o inciso VI ao Art. 118, da Lei 4.654, de 31 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.118 – (...)
VI- Coordenadoria do Recinto de Exposições “José Ruy de
Lima Azevedo”
Fica incluído o Art. 124-A à Lei 4.654, de 31 de março de 2020, com a seguinte redação:
Art. 124-A - À Coordenadoria do Recinto de Exposições
“José Ruy de Lima Azevedo” compete administrar,
coordenar e zelar pelas dependências do Recinto de
Exposições, responsabilizando-se pela manutenção do
local, realização de eventos públicos e privados, conforme
previsão em lei e demais atividades necessárias à gestão e
conservação do próprio municipal.
Ficam criados, no Quadro Geral dos cargos de provimento em comissão e funções de confiança da Prefeitura do Município de São João da Boa Vista, estabelecido pelo Anexo III da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992, os seguintes cargos em Comissão:
Ficam extintos do Quadro Geral dos cargos de provimento em comissão e funções de confiança da Prefeitura do Município de São João da Boa Vista, estabelecido pelo Anexo III da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992, os seguintes cargos em Comissão: