Lei Ordinária nº 2.658, de 21 de outubro de 2009
Dada por Lei Ordinária nº 4.076, de 17 de fevereiro de 2017
Esta lei estabelece a nova Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, sua organização e as atribuições gerais das unidades que compõem e define sua estrutura de autoridade, caracterizando as relações de subordinações.
A Administração Municipal é exercida pelo Prefeito, auxiliada pela Direção dos órgãos e entidades que lhes são diretamente subordinados.
A competência do Prefeito é definida nas Constituições Federal e Estadual e na Lei Orgânica Municipal.
A Administração Direta e Autárquica do Município de São João da Boa Vista desenvolverá suas ações obedecendo a um processo permanente e contínuo de planejamento que vise a promover o desenvolvimento social, econômico, cultural dos cidadãos da área urbana e rural do Município.
São instrumentos do planejamento municipal, conforme o artigo 139 da Lei Orgânica do Município:
O Plano Diretor;
O Plano de Governo
Os Planos, Políticas e Programas de Governo; e
O Plano Plurianual e o Orçamento Anual.
A ação governamental será norteada a partir dos instrumentos de planejamento municipal elaborados sob a orientação e coordenação superior do Prefeito, assegurada à participação direta do cidadão e das associações representativas da sociedade.
Os Planos e programas municipais deverão ser elaborados e executados tendo como critério para o início, seu grau de prioridade, a importância social da obra ou serviço e o atendimento do interesse coletivo.
As atividades da administração municipal e, especialmente, a execução de planos e programas de governo, serão objeto de permanente coordenação.
A coordenação a que se refere o “caput” deste artigo deverá ser exercida em todos os níveis da administração a partir da atuação integrada dos
Diretores de seus órgãos e entidades e dos responsáveis por suas unidades administrativas e de assessoramento, sob a coordenação geral do Prefeito, respeitados os níveis hierárquicos.
Os servidores municipais serão permanentemente atualizados, visando a modernização e a racionalização dos métodos de trabalho, com objetivo de garantir a eficiência e a eficácia do serviço público no atendimento ao cidadão, sem discriminação de qualquer espécie.
Para garantir seus objetivos, a administração promoverá a constante atualização profissional e o desenvolvimento pessoal de seus quadros e criará
instrumentos de participação dos mesmos nas discussões dos métodos de trabalho a serem adotados, visando um atendimento cada vez melhor ao munícipe.
A administração municipal poderá valer-se igualmente de recursos colocados à sua disposição por entidades públicas e privadas; nacionais e internacionais, ou consorciar-se a outras entidades públicas, visando à solução de problemas comuns e o melhor aproveitamento de recursos humanos e materiais.
A administração municipal deverá manter efetivo controle sobre suas despesas de custeio, mantendo seu quadro funcional nos limites estritos da necessidade de seus serviços e garantindo elevados padrões de produtividade, através de rigorosa seleção de seu pessoal permanente, mediante concursos públicos, e da profissionalização e especialização dos quadros existentes, incentivando-os através de uma evolução funcional objetiva, dependente apenas de seus méritos e uma dedicação integral e eficaz a serviço da comunidade.
A administração municipal poderá recorrer, para execução de obras e serviços, sempre que possível e aconselhável, a serviços de terceiros ou de entidades públicas ou privadas, mediante contrato, concessão, permissão, convênio ou outros instrumentos legais, evitando assim novos encargos permanentes e a ampliação de seu quadro de servidores.
A administração municipal deverá promover a integração popular na vida político-administrativa do município, através da participação de entidades de classe, associações e demais órgãos e entidades representativas da comunidade e da sociedade civil.
A Administração Municipal será compreendida pela:
Administração Direta, constituída por:
Órgãos de Assessoramento;
Órgãos de Atividades Auxiliares da Administração;
Órgãos de Atividades Fim da Administração; e
Órgãos de caráter Consultivo da Administração.
Administração Indireta, constituída por Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, com controle majoritário do município, com personalidade jurídica própria e autonomia administrativa e financeira, constituídas na forma da lei.
Os órgãos de caráter Consultivo da Administração Direta, mencionada na letra “d” do inciso I, e os órgãos da Administração Indireta, mencionados no inciso II deste artigo, são vinculados ao Prefeito Municipal por linha de coordenação.
Os órgãos de Assessoramento, de atividades auxiliares e de atividades fim da Administração Direta, mencionados nas letras “a”, “b” e “c” do inciso I, deste artigo, são subordinados ao Prefeito Municipal por linha de autoridade integral.
O Poder Executivo poderá instituir Programas Especiais com objetivo específico de atender às necessidades conjunturais que demandam atuação da
Prefeitura, observando o disposto no Capítulo V desta lei.
A estrutura básica da Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, fica constituída da seguinte forma:
Órgãos de Assessoramento
Gabinete do Prefeito;
Assessoria de Comunicação Social;
Assessoria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento;
Assessoria Jurídica;
Assessoria Para Assuntos Especiais.
Órgãos de Atividades Auxiliares:
Departamento de Administração;
Departamento de Recursos Humanos
Departamento de Finanças;
Órgãos de Atividades Fim:
Departamento de Serviços, Obras e Infra-estrutura;
Departamento de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento;
Departamento de Engenharia;
Departamento de Assistência Social;
Departamento de Cultura e Turismo;
Departamento de Esportes;
Departamento de Educação;
Departamento de Saúde
Órgãos de Caráter Consultivo:
Conselho de Desenvolvimento Urbano;
Conselho Municipal de Meio Ambiente;
Conselho Municipal de Defesa do Consumidor;
Conselho Municipal de Promoção e Assistência Social;
Conselho Municipal de Saúde;
Conselho Municipal de Educação;
Conselho Municipal de Esportes;
Conselho Municipal de Defesa Civil.
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Conselho de Alimentação Escolar
Conselho Municipal de Acompanhamento do FUNDEF;
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural;
Conselho Municipal de Desenvolvimento – CMD;
Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico Cultural e Ambiental;
Conselho Municipal do Idoso;
Conselho Municipal de Entorpecente – COMEN;
Conselho Municipal de Turismo – CONTUR.
Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente;
Conselho Municipal de Pessoa Portadora de Deficiência;
Conselho Municipal de Trânsito;
Conselho Municipal de Trânsito;
Conselho de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA;
Órgãos da Administração Indireta:
Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino – UNIFAE;
Empresa Municipal de Urbanização de São João da Boa Vista – EMURVI;
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São João da Boa Vista – IPSJBV;
Fundação Nova São João.
A estrutura executiva da Administração Direta é constituída pelos órgãos de assessoramento, de atividades auxiliares e de atividades fins, adequadamente entrosados e integrados entre si, e sob a subordinação direta ao Prefeito Municipal.
Os órgãos da Administração Direta serão compostos por unidades administrativas e de assessoramento e apoio, integradas e hierarquizadas entre
si, sob a subordinação direta da Direção Superior do respectivo órgão.
Unidades Administrativas é o conjunto de atividades definidas, exercidas por um conjunto de servidores e que demandam coordenação, em que se
subdividem as atribuições de cada órgão da Administração Direta.
As unidades administrativas básicas poderão ser agrupadas em unidades administrativas médias e estas em superiores, a partir da inter-relação
e interdependência entre suas atribuições, de modo a garantir a eficácia e a eficiência do órgão.
As unidades administrativas dos órgãos da administração direta são conjuntos de atividades de assessoramento ou apoio administrativo ou operacional, necessárias ao planejamento e controle das atividades dos órgãos e à execução de tarefas atribuídas à respectiva unidade e são escalonadas em níveis hierárquicos como segue:
Divisão ou Coordenadoria – unidade administrativa de nível superior;
Setor – unidade administrativa de nível médio;
Serviço ou secção - unidade administrativa de nível básico.
É adotada a denominação de Serviço para as unidades do nível hierárquico respectivo cujas principais atribuições sejam de caráter fim e a de secção para aquelas cujas atividades predominantes sejam de caráter auxiliar.
As unidades de assessoramento ou de apoio terão suas atividades coordenadas por pessoa formalmente designada na forma da Lei, para ocupar o respectivo cargo que será sempre de provimento em comissão.
O Gabinete do Prefeito é o órgão de assessoramento do Prefeito responsável pela representação social e política do Chefe do Poder Executivo, competindolhe:
Dar assistência ao Prefeito em suas relações político-administrativas com os munícipes, órgãos e entidades públicas e privadas, associações de classe, Legislativo Municipal e autoridades municipais, estaduais e federais;
Coordenar e promover a representação social e política do Município, sob orientação do Prefeito;
Assessorar o Prefeito em suas relações com os órgãos da Administração municipal, com o Poder Legislativo, Judiciário e outras instituições públicas ou privadas;
Organizar a agenda de audiências, entrevistas e reuniões do Prefeito;
Preparar e encaminhar o expediente a ser despachado pelo Prefeito;
Desenvolver e coordenar programas de interação munícipe/municipalidade;
Desempenhar atividades correlatas e aquelas determinadas pelo Prefeito.
O Gabinete do Prefeito é composto pelas seguintes unidades administrativas e de assessoramento, às quais compete, como atribuições principais:
À Assessoria de Gabinete - unidade administrativa de nível médio: Assessorar o Chefe de Gabinete no planejamento das atividades desenvolvidas pelo órgão, controlando e acompanhando a execução das mesmas, coordenando a obtenção e distribuição de informações, oferecendo apoio, buscando elementos subsidiários e prestando orientação para que sejam atingidas as metas definidas.
À Secretaria Geral – unidade administrativa de nível médio: Planejar, coordenar, controlar e promover a elaboração e encaminhamento dos atos oficiais da Administração, bem como os registros e documentação que se fizerem necessários.
Ao Setor de Licitações e Contratos – unidade administrativa de nível médio que tem como atribuições: Planejar, coordenar, controlar e promover os procedimentos necessários para a aquisição de bens e serviços de interesse da Administração, que demandem processos licitatórios dispensa e/ou inexigibilidade de licitação, bem como, formalizar contratos e acompanhar seu cumprimento junto a unidade tomadora do serviço, providenciando aditamentos e ou rescisão, ou distratos.
4.1. À Secção de Contratos e Registro Cadastral - unidade administrativa de nível básico: formalizar, acompanhar e controlar junto a unidade tomadora do serviço o cumprimento dos contratos, providenciando aditamentos, rescisões ou distratos; Promover e manter atualizado o cadastro de fornecedores do município.
Ao Setor de Controle de Materiais e Patrimônio – unidade administrativa de nível médio: Coordenar, controlar e executar o recebimento, guarda e distribuição dos materiais e equipamentos adquiridos pela Administração, garantindo os estoques mínimos definidos; administrar as instalações do(s) almoxarifado(s) da Municipalidade, efetuar o controle do patrimônio e de bens patrimoniais da administração municipal.
5.1. À Secção de Controle de Patrimônio – unidade administrativa de nível básico: promover o cadastramento e identificação dos bens patrimoniais, sua localização, acompanhando rigorosamente sua movimentação.
Ao Setor de Tecnologia de Informação – unidade administrativa de nível médio: Coordenar, determinar e controlar as necessidades quanto a seleção de equipamentos, suporte técnico, análise dos sistemas, programação e operação, avaliando sua viabilidade técnica e econômica; Coordenar e sistematizar os trabalhos de reorganização dos processos administrativos da Prefeitura; Propor políticas de padronização e regulamentação dos processos administrativos; Administrar a implementação de política de uso dos recursos de informática, comunicação de dados e voz da administração; prover soluções e recursos e desenvolver os sistemas e programas operacionais de informática para atender às necessidades dos órgãos da Administração.
Ao Setor de Serviços Gerais – unidade administrativa de nível médio: Coordenar, controlar e executar atividades de recepção, atendimento, limpeza, conservação e vigilância no paço municipal; atividades de instalação, conserto e manutenção de redes físicas de transmissão de dados, telefonia, rádio-comunicação e retransmissão de imagens de TV, etc...
Ao Setor de Protocolo e Arquivo – unidade administrativa de nível médio: Coordenar, controlar e executar as atividades relativas ao protocolo e arquivo geral da municipalidade; proceder aos registros necessários e ao atendimento geral ao público.
8.1 À Secção de Arquivo – unidade administrativa de nível básico: executar as atividades relativas ao arquivamento e controle de documentos de guarda permanente ou temporária.
Ao Setor de Desenvolvimento de Recursos Humanos – unidade administrativa de nível médio: coordenar, controlar e promover programas e projetos que objetivem a obtenção dos melhores níveis possíveis em termos de qualidade de trabalho, satisfação e motivação do servidor, desenvolvimento das atividades ligadas à saúde ocupacional, segurança do trabalho, assistência social, recrutamento e seleção, cargos e salários e avaliação de desempenho; publicar editais de concursos e respectivos resultados; identificar a necessidade de treinamento e capacitação profissional, articulando-se com os órgãos competentes para a sua efetivação; executar levantamentos dos dados necessários à apuração de merecimento dos servidores, para efeito de progressão e promoção, quando for o caso.
4.1 – À Secção de Medicina e Segurança do Trabalho – unidade administrativa de nível básico: executar as atividades relativas a exames préadmissionais, periódicos, restrições funcionais, retorno ao trabalho, demissionais e especiais, incluindo os biológicos e radiológicos, prescritos pela legislação; propor políticas, programas, normas e regulamentos de segurança e saúde no trabalho, zelando pela sua observância; executar atividades de higiene, medicina e segurança do trabalho para os servidores; sugerir medidas corretivas decorrentes do acompanhamento das perícias de acidentes de trabalho; elaborar laudos e pareceres para os procedimentos que tratam de adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade.
DO DEPARTAMENTO DE CULTURA
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.076, de 17 de fevereiro de 2017.