Lei Ordinária nº 4.841, de 28 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4841

2021

28 de Junho de 2021

Extingue 01 (uma) vaga do cargo de Coletor de Lixo, 01 (uma) vaga do cargo de mecânico e 01 (uma) vaga do cargo de Pavimentador, constantes da Tabela A do Anexo I da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992 e cria 02 (duas) vagas da Função Gratificada 2 - Chefia de Setor, constante do Anexo II da Lei nº 4.654, de 31 de março de 2021.

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LEI Nº 4.841, DE 28 DE JUNHO DE 2.021

    “Extingue 01 (uma) vaga do cargo de Coletor de Lixo, 01 (uma) vaga do cargo de mecânico e 01 (uma) vaga do cargo de Pavimentador, constantes da Tabela A do Anexo I da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992 e cria 02 (duas) vagas da Função Gratificada 2 - Chefia de Setor, constante do Anexo II da Lei nº 4.654, de 31 de março de 2021”

     

    (Autora: Maria Teresinha de Jesus Pedrosa- Prefeita Municipal)

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...

       

      L E I:

        Art. 1º. 
        Ficam extintas 01(uma) vaga do cargo de Coletor de Lixo, 01(uma) vaga do cargo de Mecânico e 01(uma) vaga do cargo de Pavimentador, constantes da Tabela C do Anexo I da Lei nº 670, de 22 de maio de 1992.
          Art. 2º. 
          Ficam criadas 02 (duas) vagas da Função Gratificada 2 – Chefia de Setor, constante do Anexo II da Lei nº 4.654, de 31 de março de 2020.
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e oito dias do mês de junho de dois mil e vinte e um (28.06.2021).

                 

                 

                 

                MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA

                Prefeita Municipal