Lei Ordinária nº 4.902, de 28 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4902

2021

28 de Setembro de 2021

Altera o Art. 2º, caput e Parágrafo Único, da Lei nº 4.050, de 01 de dezembro de 2.016 e dá outras providências.

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LEI Nº 4.902, DE 23 DE SETEMBRO DE 2.021

    “Altera o Art. 2º, caput e Parágrafo Único, da Lei nº 4.050, de 01 de dezembro de 2.016 e dá outras providências”. (Autor: Vereador Rui Nova Onda-DEM)

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte... 

       

      L E I:

       

        Art. 1º. 
        Fica alterada a redação do Art. 2º, caput e Parágrafo Único, da Lei nº 4.050, de 01 de dezembro de 2.016, passará a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 2º.   Os órgãos da Administração Direta, as autarquias e as fundações dos Poderes Executivo e Legislativo assegurarão às pessoas naturais e jurídicas o direito de acesso à informação, que será efetivado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, observados os princípios da Administração Pública e o disposto nesta Lei.
          Parágrafo único   Ficam subordinadas ao regime desta lei as entidades privadas, relativamente aos recursos que receberem dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, mediante subvenções, contrato de gestão, termo de parceria, termo de colaboração, termo de fomento, acordo de cooperação, convênios, ajustes ou outros instrumentos congêneres.

           

          Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e três dias do mês de setembro de dois mil e vinte e um (23/09/2021).

           

          MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
          Prefeita Municipal