Lei Ordinária nº 4.980, de 31 de março de 2022
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.454, de 02 de abril de 2019
Art. 1º.
Fica o Art 2º da Lei nº 4.454 de 02 de abril de 2019 acrescido do Parágrafo Único, que passará a ter a seguinte redação:
Parágrafo único
Será publicado, bimestralmente, no Portal da Transparência da Câmara Municipal, Relatório de Inspeção elaborado pelo servidor designado para a Zeladoria, contendo:
a)
descrição das necessidades de correção verificadas no período;
b)
descrição das Requisições expedidas;
c)
histórico das correções já realizadas e daquelas ainda pendentes.
Art. 2º.
Fica alterado o Art 3º da Lei nº 4.454 de 02 de abril de 2019, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
O servidor designado para desempenhar as funções do artigo 2º desta lei fará jus a uma gratificação de função no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), sem prejuízo dos seus vencimentos de origem, sendo que este benefício não incorporará aos vencimentos do servidor assim como não incidirá sobre ele nenhuma contribuição previdenciária e nem servirá de base de cálculo de qualquer vantagem.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.