Lei Ordinária nº 4.980, de 31 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4980

2022

31 de Março de 2022

Acrescenta o Paragrafo Único ao Art. 2º e altera o Art 3º da Lei nº 4.454 de 02 de abril de 2019

a A

LEI Nº 4.980, DE 31 DE MARÇO DE 2.022

    “Acrescenta o Parágrafo Único ao Art. 2º e altera o Art 3º da Lei nº 4.454 de 02 de abril de 2019”. (Autor: Mesa Diretora)

      MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA, Prefeita Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte...


      L E I:

       

        Art. 1º. 
        Fica o Art 2º da Lei nº 4.454 de 02 de abril de 2019 acrescido do Parágrafo Único, que passará a ter a seguinte redação:
          Parágrafo único  

          Será publicado, bimestralmente, no Portal da Transparência da Câmara Municipal, Relatório de Inspeção elaborado pelo servidor designado para a Zeladoria, contendo:

          a)  

          descrição das necessidades de correção verificadas no período;

          b)  

          descrição das Requisições expedidas;

          c)  

          histórico das correções já realizadas e daquelas ainda pendentes.

          Art. 2º. 
          Fica alterado o Art 3º da Lei nº 4.454 de 02 de abril de 2019, que passará a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 3º.  

            O servidor designado para desempenhar as funções do artigo 2º desta lei fará jus a uma gratificação de função no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), sem prejuízo dos seus vencimentos de origem, sendo que este benefício  não incorporará aos vencimentos do servidor assim como não incidirá sobre ele nenhuma contribuição previdenciária e nem servirá de base de cálculo de qualquer vantagem.

            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

               

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos trinte e um dias do mês de março de dois mil e vinte e dois (31.03.2022). 


              MARIA TERESINHA DE JESUS PEDROZA
              Prefeita Municipal