Lei Ordinária nº 4.454, de 02 de abril de 2019
Dada por Lei Complementar-PMSJBVISTA nº 5.596, de 05 de janeiro de 2026
Será publicado, bimestralmente, no Portal da Transparência da Câmara Municipal, Relatório de Inspeção elaborado pelo servidor designado para a Zeladoria, contendo:
descrição das necessidades de correção verificadas no período;
descrição das Requisições expedidas;
histórico das correções já realizadas e daquelas ainda pendentes.
O servidor designado para desempenhar as funções do artigo 2º desta lei fara jus a uma gratificação de função no valor de R$320,00 (trezentos e vinte reais) que incorporará a sua remuneração na proporção de 10% (dez por cento) ao ano.
O servidor designado para desempenhar as funções do Artigo 2º desta lei fará jus a uma gratificação de função no valor de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), sem prejuízo dos seus vencimentos de origem, sendo que este benefício não incorporará aos vencimentos do servidor assim como não incidirá sobre ele nenhuma contribuição previdenciária e nem servirá de base de cálculo de qualquer vantagem.