Lei Ordinária nº 4.454, de 02 de abril de 2019
Dada por Lei Ordinária nº 5.039, de 22 de agosto de 2022
Será publicado, bimestralmente, no Portal da Transparência da Câmara Municipal, Relatório de Inspeção elaborado pelo servidor designado para a Zeladoria, contendo:
descrição das necessidades de correção verificadas no período;
descrição das Requisições expedidas;
histórico das correções já realizadas e daquelas ainda pendentes.
O servidor designado para desempenhar as funções do artigo 2º desta lei fara jus a uma gratificação de função no valor de R$320,00 (trezentos e vinte reais) que incorporará a sua remuneração na proporção de 10% (dez por cento) ao ano.
O servidor designado para desempenhar as funções do Artigo 2º desta lei fará jus a uma gratificação de função no valor de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais), sem prejuízo dos seus vencimentos de origem, sendo que este benefício não incorporará aos vencimentos do servidor assim como não incidirá sobre ele nenhuma contribuição previdenciária e nem servirá de base de cálculo de qualquer vantagem.