Lei Ordinária nº 652, de 28 de abril de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

652

1992

28 de Abril de 1992

"ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2°DA LEI N° 516, DE 27 DE JUNHO DE 1991".

a A

LEI Nº 652, DE 28 DE ABRIL DE 1.992

    "Altera a redação do parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 516, de 27 de junho de 1.991."

      A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, ESTADO DE SÃO PAULO, APROVOU E O PRESIDENTE NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E REGIMENTAIS PROMULGA A SEGUINTE ...

       

      LEI: -

       

        Art. 1º. 
        O parágrafo único do artigo 2º, da Lei nº 516, de 27 de junho de 1.991, passa a vigorar com a seguinte redação: -
          Parágrafo único   Os membros do Conselho Municipal de Saúde - C.M.S. - designados pela atual Administração, terão mandato até 31 de Dezembro de 1992 sendo que os futuros terão mandato de 02 (dois) anos.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


            Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e oito dias do mês de maio de de mil novecentos e noventa e dois (28.04.92).

             

            FAUSTINO SIBIN FILHO

            PRESIDENTE