Lei Ordinária nº 652, de 28 de abril de 1992
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 516, de 27 de junho de 1991
Art. 1º.
O parágrafo único do artigo 2º, da Lei nº 516, de 27 de junho de 1.991, passa a vigorar com a seguinte redação: -
Parágrafo único
Os membros do Conselho Municipal de Saúde - C.M.S. - designados pela atual Administração, terão mandato até 31 de Dezembro de 1992 sendo que os futuros terão mandato de 02 (dois) anos.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.