Lei Ordinária nº 516, de 27 de junho de 1991
Dada por Lei Ordinária nº 5.017, de 08 de junho de 2022
O Conselho Municipal d Saúde - C.M.S. - será composto por 32 membros, sendo:
04 representantes do Departamento Municipal de Saúde
03 representantes da Secretaria Estadual de Saúde.
02 representantes do Poder Legislativo
02 representantes dos prestadores de serviço sediados no Município.
03 representantes do conjunto das entidades de representação de outros profissionais da área de saúde.
01 representante do Sindicato dos Trabalhadores da Saúde.
01 representante dos Servidores da Saúde Estaduais.
16 representantes do usuários indicados pelos Sindicatos dos Trabalhadores, Sindicatos Patronais, Associações e Conselho comunitários, Associações de doentes e de portadores de deficiências e outras entidades da sociedade civil representativas da comunidade.
O Conselho Municipal d Saúde - C.M.S. - será composto por 16 (dezesseis) membros, observada as "Recomendações para a Constituição e Estruturação de Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde", principalmente, no percentual de representação, aprovadas pela Resolução nº 33 de 27 de dezembro de 1.992, do ministério da Saúde.
Os membros do Conselho Municipal de Saúde - C.M.S. - serão nomeados por ato exclusivo do Prefeito Municipal, atendendo as indicações realizadas pelas entidades e/ou associações estabelecidas no Município de São João da Boa Vista, nos termos do regulamento editado para este fim.
Os membros do Conselho Municipal de Saúde - C.M.S. - serão nomados pelo Prefeito Municipal, conforme indicação feita pelas entidades relacionadas no "caput" deste artigo e terão mandato de 2 (dois) anos a partir da entrada em vigor da Portaria de nomeação de seus membros.