Lei Ordinária nº 2.632, de 29 de setembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2632

2009

29 de Setembro de 2009

ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 2º E DO CAPUT DO ART. 5º, E ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 5º, DA LEI Nº 516, DE 27 DE JUNHO DE 1.991, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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LEI Nº 2.632, DE 29 DE SETEMBRO DE 2.009

    “Altera a redação do caput do art. 2º e do caput do art. 5º, e acrescenta o parágrafo único ao artigo 5º, da Lei nº 516, de 27 de junho de 1.991, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências” (Autor: Nelson Mancini Nicolau, Prefeito Municipal)

      NELSON MANCINI NICOLAU, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


      L E I:

       

        Art. 1º. 
        Fica alterado o caput do art. 2º da Lei nº 516, de 27 de junho de 1.991, com redação dada pela Lei nº 303, de 11 de maio de 1.999, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 2º.   O Conselho Municipal de Saúde – C.M.S., será composto por 20 (vinte) membros, sendo 20 titulares e 20 suplentes, observadas as “Recomendações para a constituição e Estruturação de Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde”, principalmente no percentual de representação, aprovadas pela Resolução nº 333, de 04 de novembro de 2003.
          Art. 2º. 
          Fica alterado o caput do art. 5º da Lei nº 516, de 27 de junho de 1.991, que passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 5º.   Cabe ao Departamento Municipal de Saúde tomar as medidas administrativas necessárias para a efetivação das decisões do Conselho Municipal de Saúde, que terá como Presidente um membro eleito entre os titulares, com mandato de um ano, podendo ser reeleito, com voto aberto.
            Art. 3º. 
            Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 5º da Lei nº 516, de 27 de junho de 1.991, que terá a seguinte redação:
              Parágrafo único   A eleição do Presidente do Conselho Municipal de Saúde será realizada após a posse dos membros nomeados.
              Art. 4º. 
              Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
                Art. 5º. 
                Ficam revogadas as disposições em contrário.

                   

                  Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e nove dias do mês de setembro de dois mil e nove (29.09.2009).

                   


                  NELSON MANCINI NICOLAU
                   Prefeito Municipal