Lei Ordinária nº 2.632, de 29 de setembro de 2009
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 516, de 27 de junho de 1991
Norma correlata
Lei Ordinária nº 303, de 11 de maio de 1999
Art. 1º.
Fica alterado o caput do art. 2º da Lei nº 516, de 27 de junho de 1.991, com redação dada pela Lei nº 303, de 11 de maio de 1.999, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
O Conselho Municipal de Saúde – C.M.S., será composto por 20 (vinte) membros, sendo 20 titulares e 20 suplentes, observadas as “Recomendações para a constituição e Estruturação de Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde”, principalmente no percentual de representação, aprovadas pela Resolução nº 333, de 04 de novembro de 2003.
Art. 2º.
Fica alterado o caput do art. 5º da Lei nº 516, de 27 de junho de 1.991, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º.
Cabe ao Departamento Municipal de Saúde tomar as medidas administrativas necessárias para a efetivação das decisões do Conselho Municipal de Saúde, que terá como Presidente um membro eleito entre os titulares, com mandato de um ano, podendo ser reeleito, com voto aberto.
Art. 3º.
Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 5º da Lei nº 516, de 27 de junho de 1.991, que terá a seguinte redação:
Parágrafo único
A eleição do Presidente do Conselho Municipal de Saúde será realizada após a posse dos membros nomeados.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 5º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.