Lei Ordinária nº 516, de 27 de junho de 1991
Dada por Lei Ordinária nº 516, de 27 de junho de 1991
O Conselho Municipal d Saúde - C.M.S. - será composto por 32 membros, sendo:
04 representantes do Departamento Municipal de Saúde
03 representantes da Secretaria Estadual de Saúde.
02 representantes do Poder Legislativo
02 representantes dos prestadores de serviço sediados no Município.
03 representantes do conjunto das entidades de representação de outros profissionais da área de saúde.
01 representante do Sindicato dos Trabalhadores da Saúde.
01 representante dos Servidores da Saúde Estaduais.
16 representantes do usuários indicados pelos Sindicatos dos Trabalhadores, Sindicatos Patronais, Associações e Conselho comunitários, Associações de doentes e de portadores de deficiências e outras entidades da sociedade civil representativas da comunidade.