Lei Ordinária nº 4.282, de 03 de abril de 2018
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3.818, de 24 de março de 2015
Art. 1º.
Fica alterado o Artigo 86 da Lei nº 3.818, de 24 de março de 2.015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 86.
O Conselho Tutelar será composto por 07 (sete) conselheiros tutelares.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.