Lei Ordinária nº 91, de 10 de novembro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

91

1993

10 de Novembro de 1993

"ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO II E ACRESCENTA UM PARÁGRAFO ÚNICO NO ARTIGO 46 DA LEI Nº656, DE 28 DE ABRIL DE 1.992".

a A
"Altera a redação do Inciso II e acrescenta um Parágrafo único no artigo 46 da Lei, nº 656, de 28 de abril de 1.992"
    Art. 1º. 
    O Inciso II do artigo 46 da Lei nº 656, de 28 de abril de 1.992, passa a vigorar com a seguinte redação:
      II  –  A parcela da remuneração diária, proporcional às ausências e saídas antecipadas, sem a devida autorização de seu superior, independentemente das demais penalidades cabíveis.
      Parágrafo único   Os atrasos máximos permitidos nos inícios de cada período de trabalho diário, serão regulamentados através de atos próprios dos órgãos da Administração direta e indireta do Município.
      Art. 2º. 
      Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
        Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos dez dias do mês de novembro de mil novecentos e noventa e três (10.11.1993).

        FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO ARTEN
        PRESIDENTE