Lei Ordinária nº 479, de 03 de maio de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

479

2000

3 de Maio de 2000

"ALTERA A REDAÇÃO DA ALINEA "B" DO INCISO IV DO ARTIGO 316 DA LEI Nº106,DE DEZEMBRO DE 1997".

a A

LEI Nº 479, DE 03 DE MAIO DE 2.000.

    “Altera a redação da alínea “b” do inciso IV do artigo 316 da Lei nº 106, de 23 de dezembro de 1,997” (Projeto de Lei nº 51. Prefeito Municipal, Laert de Lima Teixeira- PSDB)

       

      A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, APROVA:-

       

        Art. 1º. 
        A alínea “b” do inciso IV do artigo 316 da Lei Complementar nº 106, de 23 de dezembro de 1.997 passa a ter a seguinte redação:
          b)   multa de 173,03 UFIRs às pessoas jurídicas e firmas individuais que deixarem de efetuar na forma e prazo regulamentar a inscrição inicial, cancelamento e alterações de dados cadastrais, ou estando inscrita não possuir Alvará de Funcionamento, ou este estiver com a validade vencida. Terão o cancelamento da multa se forem regularizadas dentro do prazo previsto.
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.

               

              OVÍDIO CARLOS MARTINS

              PRESIDENTE

               

              Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos três dias do mês de maio do ano de dois mil (03.05.2000).