Lei Ordinária nº 769, de 21 de dezembro de 2001
O cálculo da Taxa instituída por este Código, será feito considerando-se o custo total dos serviços prestados durante o exercício anterior, dividido proporcionalmente ao total em toneladas de lixo coletado em cada unidade autônoma beneficiada, conforme equação definida a seguir, limitando-se este resultado em 2,64% (dois vírgula sessenta e quatro por cento) do total do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) lançado, para cada imóvel beneficiado.
V = A * C
B
Sendo:
V = Valor da Taxa de Coleta, Remoção Destinação Final de Lixo Domiciliar;
e
A = Total gasto no ano anterior com coleta. Remoção e Destinação Final de Lixo Domiciliar;
B = Média anual, em Toneladas e lixo coletado
removido no município;
e
C = Média anual, em toneladas de lixo coletado
removido de cada unidade autônoma beneficiada.