Lei Ordinária nº 107, de 23 de dezembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

107

1997

23 de Dezembro de 1997

"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A COBRANÇA DA TAXA DE COLETA, REMOÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE LIXO DOMICILIAR E DA TAXA DE LIMPEZA DAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS".

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 769, de 21 de dezembro de 2001
Vigência a partir de 21 de Dezembro de 2001.
Dada por Lei Ordinária nº 769, de 21 de dezembro de 2001
“Dispõe sobre a autorização para a cobrança da taxa de coleta, remoção e destinação final de lixo domiciliar e da taxa de limpeza das vias e logradouros públicos”

    (Projeto de Lei n° 92 , do Executivo)

    A Câmara Municipal de São João da Boa Vista, APROVA a seguinte lei:

      Art. 1º. 
      A cobrança da taxa de coleta, remoção e destinação final de lixo domiciliar e da taxa de limpeza das vias e logradouros públicos, previstas no novo Código Tributário Municipal, dependerá de autorização do Poder Legislativo.
        Parágrafo único  
        A autorização referida no “caput” do Artigo deverá obedecer o quorum de 2/3 (dois terço) dos membros desta Casa.
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.

              Antonio Aparecido da Silva
              PRESIDENTE

              Secretaria da Câmara Municipal de São João da Boa Vista, aos vinte e três dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e sete (23.12.1997).