Lei Ordinária nº 773, de 08 de janeiro de 2002
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.831, de 11 de abril de 2006
Vigência a partir de 11 de Abril de 2006.
Dada por Lei Ordinária nº 1.831, de 11 de abril de 2006
Dada por Lei Ordinária nº 1.831, de 11 de abril de 2006
Art. 1º.
O artigo 198 do Código Tributário do Município, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 198.
Nas transmissões "inter vivos"com exceção das hipóteses previstas nos artigos seguintes, o imposto será arrecadado em obediência ao artigo 530 do Código Civil, que determina o recolhimento no ato do registro do imóvel.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.