Lei Ordinária nº 773, de 08 de janeiro de 2002

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

773

2002

8 de Janeiro de 2002

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 198, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO.

a A
Vigência entre 8 de Janeiro de 2002 e 10 de Abril de 2006.
Dada por Lei Ordinária nº 773, de 08 de janeiro de 2002

LEI Nº 773, DE 08 DE JANEIRO DE 2.002

    "Altera a redação do artigo 198, do Código Tributário do Município" (Autoria do Vereador Amauri Moreno Quinzani - PTB)

      LAERT DE LIMA TEIXEIRA, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte . . .

       

      LEI:

       

        Art. 1º. 
        O artigo 198 do Código Tributário do Município, passará a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 198.   Nas transmissões "inter vivos"com exceção das hipóteses previstas nos artigos seguintes, o imposto será arrecadado em obediência ao artigo 530 do Código Civil, que determina o recolhimento no ato do registro do imóvel.
          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.

               

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos oito dias do mês de janeiro de dois mil e dois (08.01.2002).

               

              LAERT DE LIMA TEIXEIRA

              Prefeito Municipal