Lei Ordinária nº 773, de 08 de janeiro de 2002
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.831, de 11 de abril de 2006
Vigência entre 8 de Janeiro de 2002 e 10 de Abril de 2006.
Dada por Lei Ordinária nº 773, de 08 de janeiro de 2002
Dada por Lei Ordinária nº 773, de 08 de janeiro de 2002
Art. 1º.
O artigo 198 do Código Tributário do Município, passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 198.
Nas transmissões "inter vivos"com exceção das hipóteses previstas nos artigos seguintes, o imposto será arrecadado em obediência ao artigo 530 do Código Civil, que determina o recolhimento no ato do registro do imóvel.