Lei Complementar nº 3.138, de 10 de abril de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

3138

2012

10 de Abril de 2012

ACRESCENTA O § 8º AO ARTIGO 86 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 2.148, DE 25 DE SETEMBRO DE 2007.

a A

LEI COMPLEMENTAR Nº 3.138, DE 10 DE ABRIL DE 2.012

    “Acrescenta o § 8º ao artigo 86 da Lei Complementar nº 2.148, de 25 de setembro de 2007” (Autor: Nelson Mancini Nicolau, Prefeito Municipal)

      NELSON MANCINI NICOLAU, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


      L E I:

       

        Art. 1º. 

        Fica acrescentado ao artigo 86, da Lei Complementar nº 2.148, de 25 de setembro de 2007, o § 8º, com a seguinte redação:

        “Art.86. .........................................................................................


        §§ ...................................................................................................

          § 8º   Para efeito de base de cálculo dos proventos de aposentadoria, caso o servidor tenha o vencimento fixado por hora e desde que tenha jornada de trabalho variável, o seu vencimento será considerado o valor da hora atual, multiplicado pela média aritmética das jornadas no período de 60 (sessenta) meses imediatamente anteriores à aposentadoria, acrescidas das parcelas permanentes, recalculadas.
          Art. 2º. 
          Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista-SP, aos dez dias do mês de abril de dois mil e doze (10.04.2012).

               


              NELSON MANCINI NICOLAU
              Prefeito Municipal