Lei Ordinária nº 196, de 07 de dezembro de 1984

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

196

1984

7 de Dezembro de 1984

"DISPÕE SOBRE A UTILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS MUNICIPAIS, FORNECIMENTO DE CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS"

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LEI Nº 196, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1.984

    "Dispõe sobre a utilização dos equipamentos esportivos municipais, fornecimento de carteira de indentificação e dá outras providencias" .

      A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, Estado de S.Paulo, usando de suas atribuições legais e regimentais . . .DECRETA a seguinte . . .

      LEI: -

        Art. 1º. 
        o uso dos equipamentos esportivos municipais é franqueado a todo indivíduo devidamente inscrito do Departamento de Cultura, Esportes e Turismo da Prefeitura Municipal.
          Art. 2º. 
          Ao inscrito será fornecida uma Carteira de Identificação que conterá dados pessoais, fotografia e número da matrícula respectiva.
            Parágrafo único  
            A expedição da Carteira de Identificação será feita mediante o recolhimento a Tesouraria Municipal da importância equivalente a 2,28% da Unidade Fiscal vigente no Município.
              Art. 3º. 
              É obrigatória a apresentação da Carteira de ldentificação para utilização dos equipamentos esportivos.
                Art. 4º. 
                0 regulamento e o regime disciplinar que norteará as atividades dos usuários será objeto de Decreto do Executivo que deverá ser baixado no prazo de 30 dias.
                  Art. 5º. 
                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                     

                     

                    JOSÉ CARLOS TRAFANI

                    PRESIDENTE