Lei Ordinária nº 196, de 07 de dezembro de 1984
Revogado(a) parcialmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 3.097, de 13 de dezembro de 2011
Art. 1º.
o uso dos equipamentos esportivos municipais é franqueado a todo indivíduo devidamente inscrito do Departamento de Cultura, Esportes e Turismo da Prefeitura Municipal.
Art. 2º.
Ao inscrito será fornecida uma Carteira de Identificação que conterá dados pessoais, fotografia e número da matrícula respectiva.
Parágrafo único
A expedição da Carteira de Identificação será feita mediante o recolhimento a Tesouraria Municipal da importância equivalente a 2,28% da Unidade Fiscal vigente no Município.
Art. 3º.
É obrigatória a apresentação da Carteira de ldentificação para utilização dos equipamentos esportivos.
Art. 4º.
0 regulamento e o regime disciplinar que norteará as atividades dos usuários será objeto de Decreto do Executivo que deverá ser baixado no prazo de 30 dias.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.