Lei Ordinária nº 2.168, de 14 de novembro de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2168

2007

14 de Novembro de 2007

“ALTERA OS PARÁGRAFOS 3º E 4º DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 483, DE 08 DE OUTUBRO DE 1987, ACRESCENTADOS PELA LEI Nº 481, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1996, QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE PREÇOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA”

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LEI Nº 2.168, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2.007

    “Altera os parágrafos 3º e 4º do Artigo 1º da Lei nº 483, de 08 de outubro de 1987, acrescentados pela Lei nº 481, de 11 de dezembro de 1996, que dispõe sobre o sistema de preços públicos no Município de São João da Boa Vista” (Autor: Nelson Mancini Nicolau, Prefeito Municipal)

      ELENICE IMACULADA VIDOLIN, Prefeita Municipal em Exercício de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo etc., usando de suas atribuições legais,

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...


      L E I :

       

        Art. 1º. 
        Ficam alterados os parágrafos 3º e 4º do Artigo 1º da Lei nº 483, de 08 de outubro de 1987, com a redação dada pela Lei nº 481, de 11 de dezembro de 1996, passando a vigorar com a seguinte redação.
          § 3º   Ficam isentas do pagamento dos preços públicos de que trata esta lei, as instituições sem fins lucrativos de São João da Boa Vista, legalmente constituídas, inscritas no Conselho Municipal da Assistência Social.
          § 4º   Para fazer jus a isenção de que trata o parágrafo anterior, a instituição deverá apresentar o Certificado de Registro com o prazo de validade não vencido.
          Art. 2º. 
          Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 481, de 11 de dezembro de 1996.
            Art. 1º.   (Revogado)
            Art. 1º.   (Revogado)
            Art. 2º.   (Revogado)
            Art. 2º.   (Revogado)
            Art. 3º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2008.

               

              Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos quatorze dias do mês de novembro de dois mil e sete (14.11.2007).

               


              ELENICE IMACULADA VIDOLIN
              Prefeita Municipal em Exercício