Lei Ordinária nº 481, de 11 de dezembro de 1996
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.168, de 14 de novembro de 2007
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 483, de 08 de outubro de 1987
Vigência a partir de 14 de Novembro de 2007.
Dada por Lei Ordinária nº 2.168, de 14 de novembro de 2007
Dada por Lei Ordinária nº 2.168, de 14 de novembro de 2007
Art. 1º.
Fica acrescentado ao artigo 1º da lei Nº 483, de 08 outubro de 1987 os Parágrafos 3º e 4º com as seguintes redações:
§ 3º
Ficam isentas do pagamento dos preços públicos discriminados nos itens 11,12 e 16 da tabela I e nos itens 7 e 8 da tabela II de que trata esta Lei, as Instituições Religiosas, de Educação e de Assistência Social sem fins lucrativos de São João da Boa Vista, legalmente constituídas, com relação às obras a serem edificadas com finalidade assistência, educacional e hospitalar, mediante requerimento dos interessados, devidamente instruídos com uma cópia do projeto arquitetônico da construção e de uma declaração relacionando as atividades a serem realizadas no imóvel, além da comprovação da propriedade ou da posso ou ainda do domínio útil do imóvel a ser edificado.
§ 4º
Ficam as instituições mencionadas no parágrafo anterior, isentas também do pagamento do preço público discriminado no item 2 da tabela II de que trata esta Lei, após cumpridas todas as exigências legais."
Art. 2º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.