Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.426, de 10 de abril de 2025
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.449, de 14 de maio de 2025
Vigência entre 10 de Abril de 2025 e 19 de Maio de 2025.
Dada por Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.426, de 10 de abril de 2025
Dada por Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.426, de 10 de abril de 2025
“Dispõe sobre os valores de transferência pelo Município ao CONDERG – Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista para os fins de assegurar a igualdade de associação, de acordo com a proporcionalidade de utilização dos serviços, assim como a manutenção do equilíbrio financeiro da entidade.” (Autor: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho)
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal, autorizado a repassar para o CONDERG – Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista, os seguintes valores:
a)
custeio SAMU-192: R$ 220.201,68 (duzentos e vinte mil, duzentos e um reais e sessenta e oito centavos) mensais, correspondente aos percentuais de efetiva utilização dos serviços pelo Município, conforme disposto no anexo I desta lei;
b)
permanecem inalterados os valores referentes ao:
1
custeio do Hospital Regional de Divinolândia, no importe de R$ 60.147,75 (sessenta mil, cento e quarenta e sete reais e setenta e cinco centavos) por mês;
2
repasse federal - qualificação e habilitação do SAMU, no importe de R$ 202.879,95 (duzentos e dois mil, oitocentos e setenta e nove reais e noventa e cinco centavos), por mês.
Parágrafo único
Os valores estabelecidos no Artigo 1º têm a finalidade de assegurar a igualdade de associação, de acordo com a proporcional utilização dos serviços pelo Município consorciado, assim como a manutenção do equilíbrio financeiro de serviços geridos pelo Consórcio de Desenvolvimento da Região de
Governo da Região de São João da Boa Vista – Hospital Regional de Divinolândia e SAMU-192.
Art. 2º.
Os recursos necessários para o atendimento desta lei onerarão as dotações orçamentárias abaixo que serão suplementadas, se necessário:
a)
para o custeio do SAMU-192: 15.03.10.302.0010.2.301.337170.01.3100000;
b)
para o custeio do Hospital Regional de Divinolândia: 15.03.10.302.0010.2.301.337170.01.3100000; 15.03.10.302.0010.2.301.337170.05.3020003.
c)
para o custeio do repasse federal do SAMU – 192: 15.03.10.302.0010.2.301.337170.05.3020003.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a retroativos a 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.