Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.427, de 15 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5427

2025

15 de Abril de 2025

Altera a redação do Art. 1º da Lei nº 5.383, de 26 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a denominação da Rua 04 (quatro) do Loteamento Guiomar Novaes.

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LEI N° 5.427, DE 15 DE ABRIL DE 2.025 

    “Altera a redação do Art. 1º da Lei nº 5.383, de 26 de dezembro de 2.024, que dispõe sobre a denominação da Rua 04 (quatro) do Loteamento Guiomar Novaes.”              (Autor: Prefeito Vanderlei Borges de Carvalho) 

      VANDERLEI BORGES DE CARVALHO, Prefeito Municipal de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

       

      FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte...  

       

       

      L E I  : 

        Art. 1º. 
        Fica alterado o Art. 1º da Lei nº 5.383, de 26 de dezembro de 2.024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 1º.  

          A Rua 4a (quatro A) e Rua 4b (quatro B) do Loteamento Guiomar Novaes, passam a denominar-se “Pastor Geronymo Ferreira de Araujo

          Art. 2º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º. 
            Ficam revogadas as disposições em contrário.

               Prefeitura Municipal de São João da Boa Vista, aos quinze dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco (15.04.2025).  

               

              VANDERLEI BORGES DE CARVALHO
              Prefeito Municipal