Lei Ordinária-PMSJBVISTA nº 5.427, de 15 de abril de 2025
Art. 1º.
Fica alterado o Art. 1º da Lei nº 5.383, de 26 de dezembro de 2.024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
A Rua 4a (quatro A) e Rua 4b (quatro B) do Loteamento Guiomar Novaes, passam a denominar-se “Pastor Geronymo Ferreira de Araujo”
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.